O Diretor da FETAM/SP-CUT e Candidato a Presidência do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto pela Oposição Sindical Cutista, Alexandre Pastova, enviou ofício a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para que seja cumprido o artigo 4o e seus respectivos paragráficos LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que versa sobre a confecção da lista da ordem cronológica e respectivo pagamento do mês de janeiro que já esta em atraso.
Telefones de contato do Diretor da FETAM/SP-CUT Alexandre Pastova 16 30439203 16 88140614 16 91601490
Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2011
Of. 03/11-RP
Ilma Senhora
Venho através desta solicitar de Vossa Excelência o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que no seu artigo 4o versa sobre o pagamento da licença-prêmio aos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. Verificamos que até o momento não foi publicado e ou informada à lista da ordem cronológica e nem foi realizado a quitação dos valores referente ao saldo devedor no mês janeiro de 2011 assim como estipulado no seu § 3º.
Por este motivo e até mesmo para evitar ações judiciais de descumprimento de lei municipal, solicitamos com a máxima urgência a apresentação da lista da ordem cronológica e o pagamento dos valores em atraso. Em anexo copa da Lei Complementar.
Sem mais reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração.
Saudações CUTistas. Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
Diretor e Coordenador da Sub Sede de Ribeirão Preto da FETAM/SP-Central Única dos Trabalhadores.
A Sra. Dárcy da Silva Vera
Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396
DE 26 DE MARÇO DE 2010
Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento de licenças prêmio em pecúnia, desde que assim requeridas até o dia 31 de março de 2010, obedecendo-se a ordem cronológica prevista no art. 170 da Lei nº 3181/1976.
§ 1º - As parcelas serão mensais e consecutivas, devendo a última ser paga até o mês de dezembro de 2.015.
§ 2º - A partir do mês de julho de 2.010, até dezembro de 2.010, serão feitos pagamentos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a todos os servidores que tenham requerido a licença prêmio em pecúnia, nos termos do “caput”.
§ 3º - A partir de janeiro de 2.011, o valor da dotação orçamentária destinada ao pagamento da licença prêmio em pecúnia será dividido pelo número de requerimentos com saldos remanescentes a pagar, e o valor obtido será fixado para pagamento mensal, até dezembro de 2.011, sempre observando a ordem cronológica.
§ 4º - Nos anos subseqüentes, os pagamentos serão realizados de acordo com a mesma metodologia prevista no parágrafo anterior.
§ 5º - Os pagamentos poderão ser antecipados, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.
§ 6º - A ocorrência de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor, durante o parcelamento de que trata o presente artigo, acarretará a antecipação de todas as parcelas vincendas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
MANOEL SARAIVA
Secretário Municipal da Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário