sábado, 26 de fevereiro de 2011
COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO. VACILA E PUBLICADA DADOS DA FRAUDE!
Mais uma vez fica escancarada a fraude na Eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. No jornal Tribuna de hoje (sábado) foi publicado um Edital que comprovou na nossa tese, a Chapa 1 Atuante foi inscrita sem todos os 172 Diretores e com Diretores em Seccionais diferentes daquelas que prestam serviço. Só na Seccional da Fazenda, mais de 8 Servidores estão inscritos indevidamente, pois trabalham na Administração e Gestão Ambiental. A Seccional da Saúde foi inscrita com apenas 19 integrantes e só no edital de hoje 4 dias após o prazo de inscrição é que foi inscrito o Sr. Andre Luiz da Silva, demonstrando assim a Fraude na Eleição, pois mesmo sendo da Situação não cumpriram o próprio estatuto que fizeram.
Para piorar estão tentando impugnar a Chapa 2 Oposição Cutista de forma facista e perseguidora, pois toda a documentação foi entregue e consta a chancela da própria comissão eleitoral. Esta comissão segue os mesmo princípios dos ditadores que hoje estão sendo destronados dos seus governos e demonstrou total irresponsabilidade e desconhecimento do estatuto e da constituição das Secretarias e Autarquias do Município. Também um é de Suzano o outro da grande São Paulo e o terceiro de Batatais, nenhum deles vivem em Ribeirão Preto demonstrando o total desrespeito com os Servidores de Ribeirão Preto.
Por este motivo vamos amanhã entrar com um pedido de impugnação da Chapa 1 Atuantes por não ter cumprido as exigência minima na inscrição da Chapa e pedir a renuncia da atual comissão eleitoral que só esta cometendo erros grotescos neste processo eleitoral.
Pela Honra, Democracia e Dignidade!
Não Somos Atenuantes! Somos Servidores e Servidoras com muito orgulho!
Alexandre Pastova
16 30439203 16 91601490
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
CTB E FORÇA SINDICAL TENTAM DAR GOLPE ELEITORAL NOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO
O documento de impugnação deve ser assinado por todos os membros, mas só estava pelo Sr.Claudio Aparecido dos Santos o que também torna nulo todo o procedimento. Mas infelizmente tivemos que ir até o 2DP e confeccionar um BO de comunicação de fato e que também foi feito pelo Sr. Marcelo condidato da CHAPA DA OPOSIÇÃO CONLUTAS.
Ressalto ainda que o prazo de impugnação da CHAPA eou candidados venceu as 16 horas e 55 minutos do dia 23 e só fui notivicado as 11 hoas e 30 minutos do dia 24, totalmente fora do prazo regimental. Segue em anexo cópia do protocolo que consta no artigo 112 parágrafo único os prazos. Quando dizem que existiam muitos erros, são novamente levianos pois os apresentados em grande quantidade eram auxencia de ficha o que ficou desmentido no próprio recurso.
Agora estamos entrando judicialmente para que a Democracia seja garantida neste processo eleitoral. Precisamos muito da Imprensa livre, pois nestes momentos só com o apoio de todos é que conseguimos garantir que ninguém saia prejudicado
Conclamamos todas a "FORÇAS VIVAS" que defendem a Democracia para dar um basta nesta ditadura implantada no Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e Guatapará!
PELA DEMOCRACIA, PELA HONRA, PELA DIGINIDADE!
ALEXANDRE PASTOVA
tel 16 30439203 16 91601490
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO E GUATAPARÁ
ALEXANDRE PASTOVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da Cédula de Identidade RG n.º 19.972.924-4, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob número 141.140.668-02, residente e domiciliado na Rua Benedita Rodrigues Domingos, 889, apartamento 43, Lagoinha, Código de Endereçamento Postal 14.095-050, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, candidato a presidente pela Chapa 02, “Oposição Cutista”, as eleições do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e Guatapará, vem, com muito respeito e acatamento, à presença de Vossa Senhoria, apresentar
RECURSO AO INDEFERIMENTO DE
INSCRIÇÃO DE CHAPA
pelos motivos de fato e de direito, a seguir, articuladamente, expostos.
PRELIMINARMENTE
1 - DA INTEPESTIVIDADE DO INDEFERIMENTO
De acordo com o artigo 115 dos Estatutos Sociais do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e Guatapará, o prazo para impugnações é de vinte e quatro horas.
Conforme “RECIBO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA E ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS”, emitido por Vossa Senhoria em favor da Chapa 02, “Oposição Cutista”, o registro da Chapa ocorreu as 16:55 (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 22 de fevereiro de 2011, assim sendo, o prazo para impugnação da Chapa terminou as 16:55 (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 23 de fevereiro de 2011.
Como a impugnação foi apresentada as 11:30 (onze horas e trinta minutos) do dia 24 de fevereiro de 2011, prazo muito superior aos permitido pelo artigo 115 do Estatutos da Entidade, está não merece prosperar, pois TOTALMENTE INTEMPESTIVA.
Mesmo porque, o requerente permaneceu na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e Guatapará, no local determinado para funcionamento da Comissão eleitoral, no dia 23 de fevereiro de 2011, das 16:00 (dezesseis horas) até as 17:15 (dezessete horas e quinze minutos), aguardando o pronunciamento desta Comissão Eleitoral;
2 – DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE
O requerente requer que seja designado prazo de para correção nas irregularidades na inscrição, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 112, dos Estatutos Sociais.
DOS FATOS
Vossa Senhoria impugnou o pedido de inscrição da Chapa 02, “Oposição Cutista”, por supostas irregularidades previstas nos artigos 111, 112 e 117 dos Estatutos Sociais da Entidade, contudo, estas irregularidades não existem, como demonstraremos a seguir.
Todos os requisitos da previstos no artigo 111 foram atendidos no requerimento de inscrição da Chapa 02, conforme demonstrado na cópia do requerimento fornecido por esta comissão eleitoral e numerada de 000000 até 000008.
Também foram atendidos os requisitos do artigo 112, uma vez que a chapa foi inscrita com todos os cargos previstos.
Da mesma forma foram atendidos os requisitos do artigo 117, inclusive em seu Parágrafo Único.
Mas, como forma de demonstrar que todos os requisitos foram atendidos passaremos a analisar os itens questionados pela comissão eleitoral.
1 – DIRETORIA EXECUTIVA
Vossa Senhoria alega que na Diretoria Executiva ocorreram irregularidades nos inscritos abaixo relacionados, por falta de documentação prevista no Inciso II, do Parágrafo Quarto, do artigo 111, contudo a documentação foi apresentada nos seguintes números de registros emitidos por Vossa Senhoria:
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Elsa Rossi 000418 a 000422
Edmilson Roque Guedes Nunes 000289 a 000294
Henrique Venceslau da Silva 000546 a 000550
Jorge Luiz Rodrigues 000474 a 000478
Maristela da Rocha Cintra 000392 a 000396
O candidato João Duarte Matos é candidato a Diretoria executiva, sendo que seu nome apareceu erroneamente na lista da diretoria seccional.
Os candidatos Mauro Benedito e Marleine Furquim da Silva não foram recebidos pela comissão eleitoral uma vez que foram devolvidos junto com as pastas onde estavam os documentos, mas estão confeccionados dentro do prazo, conforme demonstrados na certidão de reconhecimento de firma emitido pelo 4º Cartório de Notas de Ribeirão Preto.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Executivas os 18 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Cargo Nome do Candidato
Presidente Alexandre Pastova
Vice Presidente Elza Rossi
Secretário Geral Edmilson Roque Guedes Nunes
Suplente de Secretário Geral Mauro benedito
Diretor de Finanças Paulo Tacio Rocha
Suplente de Diretor de Finanças José dos Reis Silva
Diretor de Patrimônio João Duarte Mattos
Suplente de Diretor de Patrimônio José dos Santos Neto
Diretor Social Sueli Maria Lovreto
Suplente de Diretor Social Firmino Antonio França
Diretor de Sindicalização Aparecido Gomes Correia
Suplente de Sindicalização Marliene Furquim da Silva
Diretor de Relações Sindicais José Carlos Martins
Suplente de Relações Sindicais Paulo Sergio Borato
Diretor de Cultura e Comunicação Deusdet da Silva Pereiro
Suplente de Diretor de Cultura e Comunicação Reginaldo Egidio de Oliveira
Diretor de Esportes e Eventos Carlos Alberto Domingos
Suplente de Diretor de Esportes e Eventos Romilo Francisco da Silva
2 – DELEGADOS DE REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA
Vossa Senhoria alega que nos Delegados de Representação Federativa ocorreram irregularidades nos inscritos abaixo relacionados, por falta de documentação prevista no Inciso II, do Parágrafo Quarto, do artigo 111, contudo a documentação foi apresentada nos seguintes números de registros emitidos por Vossa Senhoria:
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Adalberto dos Santos Silva 000065 a 000069
David Ranieri Bulgare 000300 a 000304
A senhora Zilda de Oliveira Nery, foi colocada por equivoco nesta lista uma vez que não é sócia do sindicato, devendo ser retirada da relação de candidatos.
Conforme provado estão presentes nos Delegados de Representação Federativa os 04 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
3 – CONSELHO FISCAL
Vossa Senhoria alega que nos Delegados de Representação Federativa ocorreram irregularidades nos inscritos abaixo relacionados, por falta de documentação prevista no Inciso II, do Parágrafo Quarto, do artigo 111, contudo a documentação foi apresentada nos seguintes números de registros emitidos por Vossa Senhoria:
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Aparecido Cândido de Souza 000680 a 000684
4 – DIRETORIA SECCIONAL - DAERP
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (DAERP) os 14 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Donizette da Silva 000203 a 000207
Amarildo Fernandes dos Anjos 000214 a 000218
José Donizete Rodrigues 000136 a 000140
Mauro da Silva Porto 000166 a 000170
Alvaro Arruda Filho 000161 a 000165
Ivan Isaac 000278 a 000282
Elso Martins de Oliveira 000146 a 000150
José Marcos Francisco 000188 a 000192
Aparecido Donizete Gomes 000156 a 000160
Anor Candido 000198 a 000201
Paulo Sergio Barato 000874 a 000878
Antonio Xavier 000151 a 000155
Wagner Bononi 000141 a 000145
Giovani dos Santos 000183 a 000187
5 – DIRETORIA SECCIONAL – GABINETEDO PREFEITO, PROCURADORIA, CULTURA E ESPORTES, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDAÇÃO PEDRO II
O Candidato JOSÉ ANTÔNIO CORREA LAGES, está lotado na Secretaria de Municipal de Cultura, conforme se demonstrado na cópia reprográfica de seu demonstrativo de vencimentos, do qual requer a juntada, portanto, pode ser candidato para esta diretoria seccional.
A Candidata Sônia Aparecida Ribeiro, foi colocada por equivoco nesta lista uma vez que não é sócia do sindicato, devendo ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar a Candidata DENÍSIA APARECIDA SANTOS DA COSTA, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000823 a 000827.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (GABINETEDO PREFEITO, PROCURADORIA, CULTURA E ESPORTES, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDAÇÃO PEDRO II) os 14 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
6 – DIRETORIA SECCIONAL – INFRA ESTRUTURA
O Candidato JOSÉ DONIZETE DE OLIVEIRA, está lotado na Secretaria de Municipal de Infra Estrutura, conforme se demonstrado na cópia reprográfica de seu demonstrativo de vencimentos, do qual requer a juntada, portanto, pode ser candidato para esta diretoria seccional.
O Candidato Paulo Sérgio Archangelo, foi colocado por equivoco em duplicidade nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato EDSON GIACHETTO, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000628 a 000632.
O Candidato Luiz Carlos Rocha, foi colocado por equivoco em duplicidade nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato LUÍS ADOLFO DA SILVA, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000633 a 000637.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (INFRA ESTRUTURA) os 14 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
José Donizete de Oliveira 000530 a 000534
Carlos Marques Francisco 000535 a 000540
José Arnaldo Leite 000541 a 000545
Henrique Venceslau da Silva 000546 a 000550
Claudio Roberto Salgado 000551 a 000556
Antonio da Rocha dos Santos 000562 a 000566
Carlos Alberto dos Santos 000557 a 000561
Edson Geachetto 000628 a 000632
Luiz Carlos Rocha 000572 a 000576
Aparecido Rodrigues da Silva 000525 a 000529
Rosa Lucia Vicente 000520 a 000524
Antonio Lucio da Cruz 000515 a 000519
Luiz Adolfo da Silva 000633 a 000637
Luiz Carlos da Silva 000644 a 000647
7 – DIRETORIA SECCIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Candidato MARIA INÊS BERNADES REZENDE DE OLIVEIRA, está lotada na Secretaria de Municipal de Assistência Social, conforme se demonstrado na cópia reprográfica de seu demonstrativo de vencimentos, do qual requer a juntada, portanto, pode ser candidato para esta diretoria seccional.
O Candidato Marinho Moreira Neto, foi colocado por equivoco nesta lista uma vez que não tem tempo mínimo de filiação no sindicato, devendo ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato José Carlos Martins, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000453 a 000456.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (ASSISTÊNCIA SOCIAL) os 14 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
João Pedro Moreira 000448 a 000452
Ronaldo Pereira Magalhâes 000869 a 000873
Elisa dos Santos Moreira 000458 a 000463
Maria Solange Dalsassi Souza 000464 a 000468
Carmem Lucia Biloria 000469 a 000473
Jorge Luis Rodrigues 000474 a 000478
José Carlos Martins 000453 a 000456
José Francisco de Lima 000485 a 000489
Marilia Andreia Marques Bataglia 000490 a 000494
Maria Angelica Soares Estima 000500 a 000504
Natalia Nazione Magalhães 000495 a 000499
Maria Ines Bernardes Rezende de Oliveira 000505 a 000509
Marcia Aparecida Liberato Brazão 000510 a 000514
Luiz Eduardo Polastro 000443 a 000447
8 – DIRETORIA SECCIONAL – GUARDA MUNICIPAL
O Candidato João Duarte Matos, foi colocado por equivoco em duplicidade nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato Otávio de Souza, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000115 a 000119.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (GUARDA MUNICIPAL) os 14 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Antonio Carlos Rodrigues Almeida 000105 a 000109
Andre Luiz da Silva Santana 000100 a 000104
Elizeu Sacoman 000095 a 000099
José Augusto Jacintho Xavier 000090 a 000094
Osvaldo San'tana Machado 000085 a 000089
Eugêneo Alves Machado 000075 a 000076
Andre Carvalho Vieira 000070 a 000074
Agnaldo Maximo da Silva 000060 a 000064
Cristiano Aparecido da Silva 000080 a 000084
José Roberto Paiva de Lucca 000055 a 000059
Otávio de Souza 000115 a 000119
Douglas Cavalcante 000045 a 000049
Fernanda de Ávila Sacoman 000030 a 000034
Luiz Claudio Vanin 000025 a 000024
9 – DIRETORIA SECCIONAL – FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO AMBIENTAL E PLANEJAMENTO
O Candidato JOSÉ CARLOS ESPÍRITO, está lotado na Secretaria de Municipal de meio ambiente, conforme se demonstrado na cópia reprográfica de seu demonstrativo de vencimentos, do qual requer a juntada, portanto, pode ser candidato para esta diretoria seccional.
O Candidato Edson Giacheto, foi colocado por equivoco nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato Mauro Roberto de Souza, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000839 a 000843.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO AMBIENTAL E PLANEJAMENTO) os 14 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
10 – DIRETORIA SECCIONAL – SAÚDE
O Candidato Edmilson Roque Guedes Junior, foi colocado por equivoco em duplicidade nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato José Aparecido da Silva, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000320 a 000324 e o Candidato Sebastião Carlos Rodrigues Simão, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000325 a 000329.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (SAÚDE) os 20 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Joel Vieira de Souza 000250 a 000254
Nadir Pereira dos Santos Rocha 000255 a 000259
Nilda Lucia Boeniares 000260 a 000264
Vanderlei da Costa 000265 a 000269
Iomar de Oliveira 000275 a 000277
Francisco Gil Mortol Filho 000903 a 000907
Antonio José Beordo 000278 a 000282
João Batista Marques 000283 a 000288
José Luiz Vilela 000295 a 000299
Carlos Roberto Fernandes 000300 a 000364
Ulysses Strogonof Matos 000310 a 000314
Israel Aparecido de Oliveira 000315 a 000319
Gilberto Gomes Lameira 000330 a 000334
Reinaldo Aparecido Ferracini 000336 a 000340
Anazilda Carvalho da Silva 000229 a 000233
Paulo Domingos de Souza 000234 a 000239
Luiz Augusto Pereira 000245 a 000249
Zélia Gonçalves dos Santos 000305 a 000309
José Aparecido da Silva 000320 a 000324
Sebastião Carlos Rodrigues Simão 000325 a 000329
11 – DIRETORIA SECCIONAL – EDUCAÇÃO
Vossa Senhoria alega que nos Delegados de Representação Federativa ocorreram irregularidades nos inscritos abaixo relacionados, por falta de documentação prevista no Inciso II, do Parágrafo Quarto, do artigo 111, contudo a documentação foi apresentada nos seguintes números de registros emitidos por Vossa Senhoria:
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Ana Maria do Amaral Moreira 000408 a 000412
Marlene José de Souza Alcino 000884 a 000887
A Candidata Elsa Paula Mesquita Rossi, foi colocado por equivoco em duplicidade nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato Clarice Jabali Zardelon, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000282 a 000286.
O Candidato Edson Spressola Júnior, foi colocado por equivoco nesta lista, devendo um dos nomes ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato Mauro da Silva, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000888 a 000892.
A Candidata Sueli Maria Lovreto, foi colocada por equivoco nesta lista, devendo ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato João Carlos Alves Justino, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000438 a 000442.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (EDUCAÇÃO) os 20 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Ivone dos Santos 000341 a 000345
Aparecida A. Francisco 000387 a 000391
Maristela da Rocha Cinto 000392 a 000396
Maria Irene da Silva 000397 a 000401
Ana Maria do Amaral Moreira 000408 a 000412
Denilse Cabral 000402 a 000407
Paulo Cesar da Silva 000413 a 000417
Clarice Jabali Zardelon 000282 a 000286
Teresa Cristina Pasqualin 000428 a 000432
Mauro da Silva 000888 a 000892
Luciana Renata Ferreria França 000346 a 000350
Iracema Aparecida Wada Paga 000361 a 000365
Carmem Aparecida Guarino 000423 a 000427
Heloisa de Fatima Nonato Souza 000366 a 000371
Roseli Siqueira Rocha da Silva 000547 a 000550
João Carlos Alves Justino 000438 a 000442
Tânia Mara Teixeira Costa 000372 a 000376
Jose Alves Teixeira 000351 a 000355
Marlene José de Souza Alcino 000884 a 000887
João de Souza Nery Filho 000356 a 000360
12 – DIRETORIA SECCIONAL – IPM
A Candidata Ana Aparecida Waldemar Roque, foi colocada por equivoco nesta lista, devendo ser retirada da relação de candidatos, devendo constar em seu lugar o Candidato FRANCISLAINE APARECIDA BENEDITO, que tem comprovante de entrega de documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número 000618 a 000623.
Conforme provado estão presentes na Diretoria Seccional (IPM) os 20 candidatos que se necessita para inscrição da Chapa.
Nome do candidato Comprovação de entrega de Documento a Comissão Eleitoral emitido pelo número
Ana Maria Bezerra Ferreira dos Santos 000706 a 000710
Adria Maria Bezerra Ferreira 000701 a 000705
Luzia do Carmo Marçal 000695 a 000700
Maria Regina Rodrigues de Almeida 000690 a 000694
Marcia Sueli Fonseca Lepera 000685 a 000689
Aparecido Candido de Souza 000680 a 000684
Devanir Antonio da silva 000675 a 000679
Nadir Rocca de Lima 000665 a 000669
Paulo Roberto Caldo 000655 a 000659
Jafia Farias de Oliveira 000648 a 000654
José Egidio de Oliveira 000660 a 000664
Francislaine Aparecida Benedito 000618 a 000623
Sirlei Aparecida da Silva Oliveira 000377 a 000381
Décio Aparecido Carneiro 000722 a 000726
Alice Nunes de Oliveira Carneiro 000717 a 000721
Cleusa dos Santos Souza 000732 a 000736
Dulce Rossi Mestriner 000737 a 000741
Celine Mesquita Zeotti 000742 a 000746
Magali Iara Codognoto 000727 a 000731
Flavia Renata Brunini 000752 a 000756
DOS PEDIDOS
Diante de tudo o que já foi exposto, requer que Vossa Senhoria receba o presente Recurso a Impugnação da chapa 02 e no mérito reconheça e de provimento ao teor das justificativas.
Assim, por medida de isonomia, requer a consideração de Vossa Senhoria para que julgue TOTALMENTE PROCEDENTE o presente requerimento, determinando a inscrição da Chapa 02, “Oposição Cutista”, pelos altivos e imperativos fundamentos ora apresentados, tendo em vista as luzes paradigmáticas dos princípios constitucionais, para que se demonstre a mais translúcida
J U S T I Ç A ! ! !
Termos em que,
Pede deferimento.
Ribeirão Preto, 24 de fevereiro de 2011. 11 horas e 15 minutos
Alexandre Pastova
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Oposição não teve impugnação e Chapa 2 está na luta!
16 30439203 16 91601490
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA SOU SERVIDOR(A) COM MUITO ORGULHO! NÃO SOU ATENUANTE
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Atenção Servidor Municipal
Mensagem do Companheiro Giachetto
Amigo(a) servidor(a), hoje segunda-feira dia 21/Fevereiro/2011,
é o último dia para filiação de candidatos(as), interessados(as) em participarem das eleições sindicais.
Se você quer dar um basta nesta situação que ai está, companheiro(a), filie-se na chapa OPOSIÇÃO SINDICAL, tendo a frente o amigo de sempre, PASTOVA, da G.C.M.
Caso haja interesse de sua parte, o cadastramento será realizado hoje segunda-feira 21/Fevereiro/2011, com o companheiro
EDSON GIACHETTO, que estará realizando o preenchimento do seu cadastro, apenas no horário das 11:00 ÀS 12:00 HORAS,
no refeitório da Infraestrutura e das 08:00 as 15:00 HORAS na Sede da CUT (Rua Visconde de Inhaúma 868 tel 36366754 ou 30439203).
Chegou a grande oportunidade de revertermos esta situação.
Vamos engrossar o movimento.
Faça parte da nossa equipe.
Queremos mudanças.
NÃO SOMOS ATENUANTES!
SOMOS SERVIDORES(AS)! COM MUITO ORGULHO!
OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA
O momento chegou, a hora é agora, vamos unir nossas forças e sairmos desta batalha fortalecidos e vitoriosos.
Com certeza nosso esforço valerá a pena.
Faça valer seus direitos.
A união faz a força.
Tenha consciência.
Faça a sua parte.
A VIRTUDE DE UM VENCEDOR,
É NUNCA DESISTIR.
PERSISTÊNCIA E PERSEVERANÇA
"RECUAR JAMAIS"
INFRAMÍLIA
Oposição Sindical Cutista
Alexandre Pastova
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Tentativa de Golpe Eleitoral. Bem na Data Base dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto
BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO.
"NÃO SOU ATENUANTE, SOU SERVIDOR(A)! COM MUITO ORGULHO!"
Mais uma vez a diretoria "Atuante" tenta dar um golpe nos Servidores. Agora convocaram no último dia 14 uma Assembléia para formação de uma comissão eleitoral. Para os Servidores não comparecessem na Assembléia, os pelegos não publicaram no jornal do próprio sindicato do mês de fevereiro, muito menos site do Sindicato ( www.municipais.org.br ) e não falaram nada em nenhum dos programas de rádio.
“Hoje Quinta publicaram no jornal tribuna a convocação de eleição para os dias 15, 16 e 17 de março tentando tumultuar a nossa já difícil data base,” a pedido de quem?" pois não existe até o momento nenhuma decisão judicial e se tivessem que cumprir o estatuto já teria feito em julho do ano passado. Mas segundo a própria defesa dos "Atuantes" o mandato venceria em 05 de janeiro de 2012. Agora ao invés de discutir a data base vão voltar todas as forças para a Campanha eleitoral e isto não vamos deixar que aconteça, pois para nós da Oposição Sindical Cutista o Servidor sempre virá em primeiro lugar.
Para piorar sequer seguem as disposições estatutárias, pois como foi feito alterações em novembro, a eleição só poderia ocorrer em dezembro próximo, excetuando se houvesse uma decisão determinando a realização da eleição. Agora deixo a pergunta a vocês Servidores, será que não está na hora de mudar para melhor os nossos representantes. Pois se não conseguem nem publicar um edital da forma correta, seguindo as disposições estatutárias que os próprios "Atuantes" propuseram e aprovaram. Como poderão defender nossos direitos e conquistas.
Agora vem com história do pagamento dos 5,15%, sempre a mesma ladainha eleitoral, do jeito que estão fazendo os Servidores só começarão a receber os atrasados na próxima gestão da Prefeitura. Nós temos uma opção mais rápida que garante de forma mais simples e objetiva o pagamento dos 5,15% a todos os Servidores sem que nenhum fique de fora do acordo. Já solicitamos da Administração a relação dos Servidores que estão no processo e infelizmente muitos não receberão por erros dos "Atuantes"
Para os "Atuantes" vai à resposta dos Servidores. Vocês não nos enganam mais. Fora Diretoria Pelega!
Não sou Atenuante, pois "Sou Servidor! Com muito Orgulho!"
Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
Oposição Sindical Cutista
16 30439203 16 91601490
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
VITÓRIA DOS SERVIDORES - FETAM/SP-CUT COBRA E PREFEITURA VAI COMEÇAR O PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO.
Benefício será concedido no último dia útil do mês, junto com pagamento dos funcionários
Foto: Carlos Natal Servidores receberão benefício que estava atrasado há mais de 10 anos |
A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, anunciou nesta última terça-feira, dia 8, o pagamento de mais de R$ 500 mil em licença prêmio aos servidores municipais que têm direito ao benefício. O primeiro ciclo de pagamento, em 2010, pagou antecipadamente, requerimentos no valor de R$ 1.000,00 aos servidores. Neste mês, a Licença Prêmio passa a ser paga em ordem cronológica, sendo que os beneficiados receberão o valor no último dia útil do mês, junto com o salário.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
FETAM/SP-CUT COBRA CUMPRIMENTO DA LEI DO PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO EM RIBEIRÃO PETO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396
DE 26 DE MARÇO DE 2010
Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento de licenças prêmio em pecúnia, desde que assim requeridas até o dia 31 de março de 2010, obedecendo-se a ordem cronológica prevista no art. 170 da Lei nº 3181/1976.
§ 1º - As parcelas serão mensais e consecutivas, devendo a última ser paga até o mês de dezembro de 2.015.
§ 2º - A partir do mês de julho de 2.010, até dezembro de 2.010, serão feitos pagamentos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a todos os servidores que tenham requerido a licença prêmio em pecúnia, nos termos do “caput”.
§ 3º - A partir de janeiro de 2.011, o valor da dotação orçamentária destinada ao pagamento da licença prêmio em pecúnia será dividido pelo número de requerimentos com saldos remanescentes a pagar, e o valor obtido será fixado para pagamento mensal, até dezembro de 2.011, sempre observando a ordem cronológica.
§ 4º - Nos anos subsequentes, os pagamentos serão realizados de acordo com a mesma metodologia prevista no parágrafo anterior.
§ 5º - Os pagamentos poderão ser antecipados, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.
§ 6º - A ocorrência de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor, durante o parcelamento de que trata o presente artigo, acarretará a antecipação de todas as parcelas vincendas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
MANOEL SARAIVA
Secretário Municipal da Fazenda
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
FETAM/SP-CUT COBRA CUMPRIMENTO DA LEI DO PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO EM RIBEIRÃO PETO Entrada X
O Diretor da FETAM/SP-CUT e Candidato a Presidência do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto pela Oposição Sindical Cutista, Alexandre Pastova, enviou ofício a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para que seja cumprido o artigo 4o e seus respectivos paragráficos LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que versa sobre a confecção da lista da ordem cronológica e respectivo pagamento do mês de janeiro que já esta em atraso.
Telefones de contato do Diretor da FETAM/SP-CUT Alexandre Pastova 16 30439203 16 88140614 16 91601490
Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2011
Of. 03/11-RP
Ilma Senhora
Venho através desta solicitar de Vossa Excelência o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que no seu artigo 4o versa sobre o pagamento da licença-prêmio aos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. Verificamos que até o momento não foi publicado e ou informada à lista da ordem cronológica e nem foi realizado a quitação dos valores referente ao saldo devedor no mês janeiro de 2011 assim como estipulado no seu § 3º.
Por este motivo e até mesmo para evitar ações judiciais de descumprimento de lei municipal, solicitamos com a máxima urgência a apresentação da lista da ordem cronológica e o pagamento dos valores em atraso. Em anexo copa da Lei Complementar.
Sem mais reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração.
Saudações CUTistas. Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
Diretor e Coordenador da Sub Sede de Ribeirão Preto da FETAM/SP-Central Única dos Trabalhadores.
A Sra. Dárcy da Silva Vera
Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396
DE 26 DE MARÇO DE 2010
Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento de licenças prêmio em pecúnia, desde que assim requeridas até o dia 31 de março de 2010, obedecendo-se a ordem cronológica prevista no art. 170 da Lei nº 3181/1976.
§ 1º - As parcelas serão mensais e consecutivas, devendo a última ser paga até o mês de dezembro de 2.015.
§ 2º - A partir do mês de julho de 2.010, até dezembro de 2.010, serão feitos pagamentos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a todos os servidores que tenham requerido a licença prêmio em pecúnia, nos termos do “caput”.
§ 3º - A partir de janeiro de 2.011, o valor da dotação orçamentária destinada ao pagamento da licença prêmio em pecúnia será dividido pelo número de requerimentos com saldos remanescentes a pagar, e o valor obtido será fixado para pagamento mensal, até dezembro de 2.011, sempre observando a ordem cronológica.
§ 4º - Nos anos subseqüentes, os pagamentos serão realizados de acordo com a mesma metodologia prevista no parágrafo anterior.
§ 5º - Os pagamentos poderão ser antecipados, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.
§ 6º - A ocorrência de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor, durante o parcelamento de que trata o presente artigo, acarretará a antecipação de todas as parcelas vincendas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
MANOEL SARAIVA
Secretário Municipal da Fazenda