Mais uma vez os atuais administradores do nosso Sindicato estão mostrando para que querem ficar no Sindicato. Em decisão da Justiça do Trabalho o Sindicato foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil Reais ao jornalista Eduardo Fabri.
O jornalista trabalhou no Sindicato de dezembro de 2006 a outubro de 2007 e eles tem a capacidade de informar à imprensa que o profissional não foi contratado na gestão do Presidente Pelego Wagner Rodrigues. O Pelego tomou o Sindicato em 2004 e de lá pra cá só está destruindo o nome de nossa entidade.
Para Pastova, “é inacreditável a capacidade de faltar com a verdade e distorcer os fatos que o Sr. Wagner vem fazendo para não assumir os erros praticados. Primeiro foi à compra superfaturada do terreno, depois os possíveis desvios financeiros, agora vem com a história que o Jornalista não foi contratado na sua gestão. Se em 2006 não era ele o Presidente do Sindicato quem será que foi?"
Na sentença o Desembargador da Justiça do Trabalho Pancotti cita em seu voto “é incrível porque não é nenhuma Multinacional ou empresa brasileira que mascara o vínculo com seus empregados, para fraudar garantias constitucionais do empregado, mas um sindicato de representação profissional".
O Desembargador também diz que se "a preservação do direito do trabalho do Brasil estiver sob designo de sindicatos com as práticas do reclamado, vamos retornar, coma maior brevidade possível, à época da Revolução Industrial ou da "questão social" do século XVIII"
O processo é público e para acessar a íntegra da decisão basta entrar no site www.trt15.jus.br e digitar o número do processo 02093-2007-004.
Segundo informações da própria justiça do trabalho, existem mais ações como esta contra o Sindicato. Fora a vergonha que passamos o maior problema é que quem paga por estes erros somos nós os Servidores, que contribuímos para os cofres da Entidade.
Pelo Trabalhador Sempre!
Alexandre Pastova e Assessoria do JSIOU
Abaixo link do renomado jornal "A Cidade" com a integra da matéria.
O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Sindicato dos Servidores Municipais a pagar indenização ao jornalista Eduardo Fabri. Leia esta notícia na integra
Mais uma vez os atuais administradores do nosso Sindicato estão mostrando para que querem ficar no Sindicato. Em decisão da Justiça do Trabalho o Sindicato foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil Reais ao jornalista Eduardo Fabri.
O jornalista trabalhou no Sindicato de dezembro de 2006 a outubro de 2007 e eles tem a capacidade de informar à imprensa que o profissional não foi contratado na gestão do Presidente Pelego Wagner Rodrigues. O Pelego tomou o Sindicato em 2004 e de lá pra cá só está destruindo o nome de nossa entidade.
Para Pastova, “é inacreditável a capacidade de faltar com a verdade e distorcer os fatos que o Sr. Wagner vem fazendo para não assumir os erros praticados. Primeiro foi à compra superfaturada do terreno, depois os possíveis desvios financeiros, agora vem com a história que o Jornalista não foi contratado na sua gestão. Se em 2006 não era ele o Presidente do Sindicato quem será que foi?"
Na sentença o Desembargador da Justiça do Trabalho Pancotti cita em seu voto “é incrível porque não é nenhuma Multinacional ou empresa brasileira que mascara o vínculo com seus empregados, para fraudar garantias constitucionais do empregado, mas um sindicato de representação profissional".
O Desembargador também diz que se "a preservação do direito do trabalho do Brasil estiver sob designo de sindicatos com as práticas do reclamado, vamos retornar, coma maior brevidade possível, à época da Revolução Industrial ou da "questão social" do século XVIII"
O processo é público e para acessar a íntegra da decisão basta entrar no site www.trt15.jus.br e digitar o número do processo 02093-2007-004.
Segundo informações da própria justiça do trabalho, existem mais ações como esta contra o Sindicato. Fora a vergonha que passamos o maior problema é que quem paga por estes erros somos nós os Servidores, que contribuímos para os cofres da Entidade.
Pelo Trabalhador Sempre!
Alexandre Pastova e Assessoria do JSIOU
Abaixo link do renomado jornal "A Cidade" com a integra da matéria.
O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Sindicato dos Servidores Municipais a pagar indenização ao jornalista Eduardo Fabri. Leia esta notícia na integra
Nenhum comentário:
Postar um comentário