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terça-feira, 3 de maio de 2011

PELO FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL(IMPOSTO SINDICAL)

Os trabalhadores têm o direito de escolher seu sindicato e de como sustentá-lo, diz Artur Henrique
30/04/2011

Presidente da CUT fala sobre as principais bandeiras do Primeiro de Maio deste ano
Escrito por: Isaías Dalle
Artur, este ano, em nosso Primeiro de Maio, ficam em destaque as diferenças de concepção entre a CUT e as demais centrais. A imprensa chegou a falar em “união das outras centrais contra a CUT”. Tudo isso é por que a CUT quer o fim do imposto sindical?

Nossa defesa do fim do imposto sindical, que não é nova, apenas estamos reiterando essa necessidade de mudança na estrutura sindical, é sem dúvida uma das razões. Porém, da mesma maneira como a defesa do fim do imposto sindical não é nova para a CUT, essas diferenças de concepção também não. Por exemplo, em anos anteriores, uma determinada central, algumas vezes com a participação de outras entidades, sortearam apartamentos e carros para o público, num show de assistencialismo e despolitização com o qual nunca concordamos.

O tema do fim do imposto sindical sempre cria polêmica. O fim do imposto não põe em risco a existência do movimento sindical dos trabalhadores?

É preciso deixar muito claro que não estamos defendendo simplesmente o fim do imposto sindical. Queremos substituí-lo pela contribuição sobre a negociação coletiva, uma forma de sustentação financeira que será decidida e aprovada – ou não – pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras, em assembleias soberanas e divulgadas amplamente com antecedência, para que todos tenham a possibilidade de participar.
Esse formato de contribuição sobre a negociação coletiva também não é um conceito novo, é algo absolutamente em concordância com as resoluções que a CUT vem tomando desde sua fundação.

Observe este trecho de resolução do 1º Congresso Nacional da CUT (Artur lê o trecho, escrito em agosto de 1984): “Os trabalhadores, em seus diversos ramos produtivos e em suas diversas instâncias organizativas criarão formas de sustentação financeira que garantam o desenvolvimento da luta. Todas as formas impostas de sustentação financeira deverão ser abolidas, sendo a assembleia de trabalhadores soberana para decidir como arrecadar fundos”.

Então, o que defendemos é a criação de uma forma de sustentação que passe pelo crivo dos trabalhadores. Certamente, os sindicatos representativos, que têm atuação e defendem sua base, não têm o que temer.

Por que não?

Os sindicatos que ao longo do ano visitaram os locais de trabalho ou neles tiveram atuação constante, que dialogaram com os trabalhadores da base, que fizeram campanha salarial ou greves, que negociaram, enfim, que trabalharam, serão reconhecidos. Os trabalhadores vão notar a importância daquela entidade para o dia a dia deles e aprovarão o desconto, uma vez por ano, da contribuição sobre a negociação coletiva. Agora, o que não dá é pra ter desconto automático no holerite, sem o trabalhador nem saber qual sindicato vai receber aquele dinheiro.

A CUT também defende uma legislação que garanta aos sindicatos a liberdade de atuação. Por quê?

Antes de mais nada, devemos ter em mente que a ratificação da Convenção 87 da OIT precisa acontecer no Brasil. Esse texto, já adotado em diversos países, notadamente na Europa, garante liberdade de organização sindical para os trabalhadores e de autonomia dos sindicatos em relação a patrões e governos. A Convenção 87 será o grande guarda-chuva jurídico para essas mudanças. A partir dele construiremos a legislação complementar.

Só o fim do imposto e a criação da contribuição sobre a negociação coletiva não bastam. Ainda hoje, o patronato e muitas instâncias do poder público dificultam como podem a atividade sindical. Dirigentes sindicais são demitidos, trabalhadores que se associam ao sindicato são perseguidos, a justiça impetra ações que na prática impedem a organização dos trabalhadores, entre outras formas de práticas antissindicais.

Por isso, precisamos elaborar e colocar em vigor uma legislação com o fim dessas práticas. E precisamos também garantir a existência da organização no local de trabalho em todos os setores e categorias. Se as entidades sindicais, escolhidas pelos trabalhadores, não puderem atuar de forma permanente nos locais de trabalho, não há democracia de fato nas relações de trabalho. E, sem isso, não há democracia plena no País.

Essa é a síntese de nossa principal bandeira neste 1º de Maio: liberdade, autonomia e democracia. Os trabalhadores e trabalhadoras têm o direito de escolher seu sindicato, de decidir de que forma vão sustentá-lo e de poder se organizar livremente em seus locais de trabalho. Será certamente um passo grande e fundamental para ajudar o Brasil a aprofundar um projeto de desenvolvimento sustentável que distribua renda e promova justiça social.

domingo, 1 de maio de 2011

CUT fecha Dia do Trabalhador reafirmando a disputa sindical

01/05/2011
Sem sorteios, com um tema inovador para a data e com a defesa da liberdade e autonomia sindical, Central comemora por todo o país

Escrito por: CUT Nacional
Foi uma semana inteira de debates, atividades culturais, diversão e atos políticos em torno do tema “Brasil-África: Fortalecendo as Lutas da Classe Trabalhadora”.

Quase no encerramento, durante o ato político da noite deste domingo, Dia do Trabalhador, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo, uma figura que pela primeira vez participava das comemorações que são feitas no Brasil nesta data fez um comentário enfático: “Esta é a melhor celebração de 1º de Maio em que eu já estive em qualquer lugar do mundo”, disse Danny Glover, ator de cinema estadunidense, militante do movimento negro dos EUA e filho de pai e mãe sindicalistas.
“E sabem o que há de tão especial nesta celebração da CUT? O reconhecimento de que há um relacionamento extraordinário entre o Brasil e a África, de que somos filhos e filhas de Mandela, e de que está nascendo um novo dia para o continente africano. E a CUT sabe disso”, disse.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que horas antes havia estado na celebração que as demais centrais estavam realizando em outro ponto da cidade, também fez uma declaração enfática, desta vez marcando as posições políticas que a CUT vem defendendo há quase três décadas no Brasil: “Sou cutista e tenho orgulho de estar aqui, porque na CUT há o que existe de melhor no movimento sindical brasileiro”.
De alguma forma, deram a deixa para a fala que encerraria depois o ato político. “Mais uma vez a CUT mostra ousadia e inovação, ao eleger como tema a importância de fortalecermos as relações entre Brasil e África, entre nossos povos e entre nossa luta por direitos e avanços sociais”, iniciou Artur Henrique, presidente da CUT.

Também em sua fala, Artur destacou a disputa sindical que se acirra no Brasil. “Neste Primeiro de Maio nós estamos também levantando mais uma vez a necessidade de acabar com o famigerado imposto sindical, que estimula a criação de aproximadamente 2,3 novos sindicatos por dia, a maioria sindicatos que não representam nada, que não fazem nada para melhorar a vida dos trabalhadores”, afirmou.

“Cada vez mais precisamos é fazer com que os sindicatos no Brasil sejam fortes, representativos, e isso só vamos conseguir quando os trabalhadores puderem escolher, decidir como querem financiar seu sindicato”, completou. A CUT defende o fim do imposto sindical e que em seu lugar seja introduzida a contribuição sobre a negociação coletiva, que seria votada em assembleias de trabalhadores da base de cada sindicato. Essa forma de financiamento tende a fortalecer sindicatos que têm atuação e a acabar com os sindicatos de fachada, que por não fazerem nada não conseguiriam convencer os trabalhadores a aprovar a contribuição.

Artur lembrou ainda que essas duas medidas precisam vir acompanhadas por uma legislação que acabe com as práticas antissindicais e pela ratificação da Convenção 87 da OIT, que garante liberdade e autonomia sindical.
Antes, lideranças partidárias já haviam declarado ao público presente que suas entidades vão apoiar as bandeiras da CUT. O presidente nacional do PT, Rui Falcão, afirmou: “Podem contar com a solidariedade do PT para acabar com o imposto sindical, com as práticas antissindicais e para reduzir a jornada de trabalho”.
Marco Maia investiu na mesma linha. “A Presidência da Câmara assume compromisso para reduzir a jornada e para acabar com o fator previdenciário”, disse. Maia, inclusive, entregou a Artur uma cópia do ato oficial de seu gabinete que instituiu, na semana anterior, uma comissão especial na Câmara para debater e fazer avançar uma legislação que acabe com as mazelas da terceirização no mercado de trabalho.

Adi dos Santos Lima, presidente da CUT-SP, voltou a lembrar a necessidade de participação de todos para a ampliação das mudanças no Brasil. “Acreditamos na solidariedade de nossos parceiros para continuar fazendo avançar as conquistas sociais”. Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, que participou do ato representando a presidenta Dilma Rousseff, disse que o governo federal mantém seu "compromisso fundamental de diálogo permanente com o movimento sindical".

A festa desse domingo foi encerrada por uma apresentação de Martinho da Vila e Mart'nália. Outros shows aconteceram e o público se animou, apesar da persistente chuva que caía. Chico César, Rappin Hood, Ilê Ayê - um dos mais apreciados pela audiência, e o angolano Do Murras marcaram presença.
Por todo o Brasil, as CUTs estaduais realizaram celebrações. Fechando a noite, os sindicatos cutistas da região do ABC fizeram ato em São Bernardo (SP). Também em São Paulo, a estadual da CUT fez comemorações descentralizadas em outros pontos da cidade.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Educação vence. Os 05 governadores foram derrotados

BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO

FETAM/SP-CONFETAM-CUT



Os 05 governadores foram derrotados



O Piso Declarado Constitucional - Tem efeito Vinculante - 1/3 da Jornada não foi Declarado Inconstitucional - Portanto 1/3 da jornada é Direito Líquido, Certo e Inconteste - Podendo Ser Cobrado Imediatamente
A CONSTITUCIONALIDADE DO PISO: O Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante, DECLAROU QUE O PISO É CONSTITUCIONAL, pois foram obtidos 06 votos declarando que não era inconstitucional. Ter efeito vinculante significa que deve ser observado pelo Poder Executivo, no caso prefeitos e governadores. Lembrando que o piso é só o vencimento básico, não mais a remuneração, como constava na liminar anteriormente concedida pelo Supremo, antes do julgamento do mérito, da ADI 4167.




QUANTO AO 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: Os governadores ajuizaram Ação Declaratória de Inconstitucionalidade para declarar que o parágrafo 4º, do artigo 2ª, da Lei nº 11738/2008, era inconstitucional. Logo teriam que ter 06 votos declarando que tal parágrafo era inconstitucional. Tal não foi obtido, também não teve maioria absoluta dos votos, que não era inconstitucional. Com o empate, O § 4º DO ARTIGO 5º, DA LEI DO PISO, não foi varrido do ordenamento jurídico. LOGO VOLTA VALER A LEI FEDERAL INCONTESTAVELMENTE. Portanto 1/3 para atividade extraclasse é direito líquido e certo dos professores, pois a Lei vale, o parágrafo continua valendo. Logo podendo ser cobrada.




CONCLAMAÇÃO A TODOS OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO BRASIL

Assim, a CONFETAM, irmanada com a luta da categoria, avalia que a decisão do STF, que de uma forma ou de outra, manteve a lei do piso e a jornada de 1/3 para atividade extraclasse, CONCLAMA TODOS OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

1) A reivindicarem o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2009, de todo e qualquer vantagem, que foi incorporada, para se chegar ao valor do piso, dentro do juízo de remuneração, que não mais prevalece. Valores devidamente corrigidos;

2) Em relação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse, orienta que ajuízem ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela para imediato cumprimento de tal direito, pleiteando manutenção da antecipação em caso de recurso de apelação, bem como alternativamente, na implementado de imediato tal direito, já pleiteando o seu pagamento em, forma de hora extra, com os devidos adicionais;

3) Não reconhecemos o piso do MEC de R$ 1.187,00, pois o MEC não tem competência para criar piso, ao tempo que viola, com sua orientação, o previsto no parágrafo único, do artigo 5º, da Lei do Piso (Lei Federal nº 111738/2008)

Lembrando que o acórdão ainda será publicado, quando passará a ter validade. Estamos de plantão para toda e qualquer informação. Deixando claro que os governadores saíram derrotados, pois nada do que requereram foi julgado procedente. A malfadada ADI 4167 irá para o arquivo. Para o lixo da história. Para nós da FETAM/SP-CUT e da Oposição Sindical Cutista Municipais de Ribeirão Preto é uma vitória para comemorar o dia do Trabalhador, pois as horas deverão ser pagas retroagindo a janeiro de 2009 e também obrigará as Prefeituras a contratar mais professores concursados. Fonte(CONFETAM)




QUEM EDUCA, TAMBÉM LUTA! Pelo Servidor Sempre! Saudação Cutista

Alexandre Pastova

Diretor da FETAM/SP-CUT

Oposição Municipais de Ribeirão Preto

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Vitoria dos Professores.Os 05 governadores foram derrotados

O Piso Declarado Constitucional - Tem efeito Vinculante - 1/3 da Jornada não foi Declarado Inconstitucional - Portanto 1/3 da jornada é Direito Líquido, Certo e Inconteste - Podendo Ser Cobrado Imediatamente

A CONSTITUCIONALIDADE DO PISO: O Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante, DECLAROU QUE O PISO É CONSTITUCIONAL, pois foram obtidos 06 votos declarando que não era inconstitucional. Ter efeito vinculante significa que deve ser observado pelo Poder Executivo, no caso prefeitos e governadores. Lembrando que o piso é só o vencimento básico, não mais a remuneração, como constava na liminar anteriormente concedida pelo Supremo, antes do julgamento do mérito, da ADI 4167.

QUANTO AO 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: Os governadores ajuizaram Ação Declaratória de Inconstitucionalidade para declarar que o parágrafo 4º, do artigo 2ª, da Lei nº 11738/2008, era inconstitucional. Logo teriam que ter 06 votos declarando que tal parágrafo era inconstitucional. Tal não foi obtido, também não teve maioria absoluta dos votos, que não era inconstitucional. Com o empate, O § 4º DO ARTIGO 5º, DA LEI DO PISO, não foi varrido do ordenamento jurídico. LOGO VOLTA VALER A LEI FEDERAL INCONTESTAVELMENTE. Portanto 1/3 para atividade extraclasse é direito líquido e certo dos professores, pois a Lei vale, o parágrafo continua valendo. Logo podendo ser cobrada.

CONCLAMAÇÃO A TODOS OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO BRASIL

Assim, a CONFETAM, irmanada com a luta da categoria, avalia que a decisão do STF, que de uma forma ou de outra, manteve a lei do piso e a jornada de 1/3 para atividade extraclasse, CONCLAMA TODOS OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

1) A reivindicarem o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2009, de todo e qualquer vantagem, que foi incorporada, para se chegar ao valor do piso, dentro do juízo de remuneração, que não mais prevalece. Valores devidamente corrigidos;

2) Em relação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse, orienta que ajuízem ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela para imediato cumprimento de tal direito, pleiteando manutenção da antecipação em caso de recurso de apelação, bem como alternativamente, na implementado de imediato tal direito, já pleiteando o seu pagamento em, forma de hora extra, com os devidos adicionais;

3) Não reconhecemos o piso do MEC de R$ 1.187,00, pois o MEC não tem competência para criar piso, ao tempo que viola, com sua orientação, o previsto no parágrafo único, do artigo 5º, da Lei do Piso (Lei Federal nº 111738/2008)

Lembrando que o acórdão ainda será publicado, quando passará a ter validade. Estamos de plantão para toda e qualquer informação. Deixando claro que os governadores saíram derrotados, pois nada do que requereram foi julgado procedente. A malfadada ADI 4167 irá para o arquivo. Para o lixo da história.

CUT se mantém como a mais representativa do País, diz Ministério do Trabalho e Emprego

20/04/11
CUT se mantém como a mais representativa do País, diz Ministério do Trabalho e Emprego


Carlos Lupi
Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 38,32%, segundo balanço divulgado hoje (19) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O levantamento de dados está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.

O índice de representatividade da CUT é quase três vezes maior do que a soma dos índices das outras centrais sindicais. De acordo com os dados publicados na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), os índices das demais centrais são: Força Sindical, 14,12%; União Geral dos Trabalhadores (UGT), 7,89%; Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), 7,77%; Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), 7,04%; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), cujo índice de representatividade ficou em 7,02%.

Para o presidente da CUT, Artur Henrique, esses dados confirmam os acertos das políticas da CUT , como as lutas em defesa do direitos dos trabalhadores, contra a retirada de direitos, pela organização sindical, pela valorização do salário mínimo, entre outras. É por isso, diz Artur, que cada vez mais sindicatos se associam a CUT e, consequentemente, “representamos cada vez mais trabalhadores de todo o País”.

O índice de representatividade varia de acordo com o número de trabalhadores associados a sindicatos filiados as centrais. Atualmente, quase metade de todos os trabalhadores associados a algum sindicato no Brasil está ligada à CUT.

Oficialmente, a CUT representa mais de 2 milhões e 800 mil trabalhadores. Mas, este número ainda é sub-avaliado. Temos mais de 3.200 sindicatos, mas apenas 2.050 estão registrados. Isto porque a grande maioria é de sindicatos rurais e municipais que até a Constituição de 88 não precisavam de registro sindical, explica Artur.

O índice de representatividade é levantado todos os anos pelo MTE. Segundo o Ministério, a apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, em janeiro de 2011. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP), as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais.

Ainda de acordo com o MTE, entre as atribuições das centrais estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Contribuição Sindical já prevê gastos com perito.Mas Wagner Rodrigues determina a cobrança de R$ 40,00 de cada Servidores que assinar a autorização.

OPOSIÇÃO CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO



Parece até piada de mau gosto, mas infelizmente o representante maior dos "Atuenuantes" que ainda é Sec. Geral da CTB/SP, determinou que os Servidores devem pagar R$ 40,00 reais para fazer os cálculos dos atrasados do processo denominado 5,15%, mas ao descontar a contribuição sindical este custeio já está incluso, que é apresentado como assistência judiciária, o Sindicato deverá arrecadar mais de R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais) com a contribuição sindical, agora queremos saber o porquê o Servidor está sendo obrigado a pagar o perito. Abaixo parte do texto da CLT que fala da utilização da contribuição sindical. Não podemos aceitar mais esta atrocidade contra os já esvaziados bolsos dos Servidores, que neste ano tivemos um dos menores índices de reposição. Um exemplo foi o Sindicato de Cravinho que consegui 12% de reposição.



Fazer o cálculo dos Servidores é uma obrigação da Administração do Sindicato e a cobrança pela sua realização é no mínimo uma imoralidade. Todos os Servidores devem solicitar que os cálculos sejam feitos, mas que mais nada seja descontado.



Pelo Servidor Sempre! Saudação Cutista! Por eleição democrática para escolha da nova diretoria do SSMRP!



Alexandre Pastova

Diretor FETAM/SP-CUT

Oposição Cutista Municipais de Ribeirão Preto





DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

Art. 592 - A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos:

II - Sindicatos de empregados:

a) assistência jurídica;

b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;

c) assistência à maternidade;

d) agências de colocação;

e) cooperativas;

f) bibliotecas;

g) creches;

h) congressos e conferências;

i) auxilio-funeral;

j) colônias de férias e centros de recreação;

l) prevenção de acidentes do trabalho;

m) finalidades deportivas e sociais;

n) educação e formação profissicinal.

o) bolsas de estudo.

§ 1º A aplicação prevista neste artigo ficará a critério de cada entidade, que, para tal fim, obedecerá, sempre, às peculiaridades do respectivo grupo ou categoria, facultado ao Ministro do Trabalho permitir a inclusão de novos programas, desde que assegurados os serviços assistenciais fundamentais da entidade.

§ 2º Os sindicatos poderão destacar, em seus orçamentos anuais, até 20% (vinco por cento) dos recursos da contribuição sindical para o custeio das suas atividades administrativas, independentemente de autorização ministerial.

§ 3º O uso da contribuição sindical prevista no § 2º não poderá exceder do valor total das mensalidades sociais consignadas nos orçamentos dos sindicatos, salvo autorização expressa do Ministro do Trabalho.


Art. 593. As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos. (LEI 11.648 DE 2008)

Parágrafo único. Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais.