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sábado, 22 de agosto de 2009

Servidores em desvio de função tem que receber a diferença entre os salários

Ontem a Oposição Sindical Cutista, a FETAM/SP e a AGCMRP encaminharam um ofício a Prefeita do Município de Ribeirào Preto, para que faça uma comissão para aplicar a súmula 378 do STJ que determina o pagamento da diferença salárial dos Servidores que estão em desvio de função. Desde 1994 é a primeira vez que uma entidade se manifesta oficialmente a defesa destes trabalhadores, que são usados e quando aposentam ou muda os Administradores, alguns deles voltam para a função de origem e os que aposentam recebem apenas o valor do cargo também de origem. Alguns Servdores estão em desvio de função a mais de 15 anos e não podem mais ser prejudicados. esperamos que as outras entidades venham somar com a gente na defesa dos direitos dos nossos companheiros. Segue cópia do ofício encaminhado a Prefeita.
Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2009.

Of. 011/09-AP

Ilma Excelência

A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado de São Paulo e a Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto vêm através deste solicitar providências em favor dos Servidores que estão em desvio de função e por este motivo recebem salários menores as funções que hoje estão executando. Tal solicitação se embasa na Súmula de No 378 “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”, do Superior Tribunal de Justiça sendo relator o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Este verbete vem resolver e garantir o direito do Servidor que está em desvio de função e não recebe pela suas funções. Na Administração Municipal de Ribeirão Preto temos mais de 700 Servidores ainda nesta situação e alguns casos a mais de 15 anos.
Entre os anos de 1992 a 1994 foram mais de 2000 Servidores tiveram seus desvios de funções regulamentados através de lei e decretos municipais 348 e 349 de 1994 e foram mantidos e registrados pelo próprio TCE em meados do ano de 2001, com defesa feita pela renomada advogada Dra. Maria Zueli Alves Librandi que então era responsável por uma parte do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto que tinha como Presidente o Sindicalista Nelson Barbosa da Silva e como Secretário Geral o Sindicalista Camilo Brás Borsoni.

Por este motivos explanados solicitamos que seja feita uma comissão entre a FETAM/SP-CUT, AGCMRP e a Administração Municipal para analisar os desvios de funções e restabelecer os direitos dos Servidores, que há muito estão sendo lesados por equívocos cometidos dentro dos seus locais de trabalho.

Sem mais reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração.

Saudações CUTistas.


Alexandre Pastova
Diretor e Coordenador da FETAM/SP na Sub Sede de Ribeirão Preto da CUT

A

Sra. Dárcy da Silva Vera
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Ribeirão Preto - SP

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