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domingo, 30 de novembro de 2008

Wagner tenta dar Golpe Eleitoral nos Servidores

Wagner tenta dar Golpe Eleitoral nos Servidores

Mais uma vez o Pelego e Traidor Wagner Rodrigues tenta dar um Golpe Eleitoral nos Servidores. Por sorte os companheiros que não aceitam tal medida estavam atentos e informou os Dirigentes da Oposição Sindical.

O Modo Fascista do Golpe

No dia 13 de Novembro no jornal Tribuna o Pelego publicou dois editais, um grande com o timbre do Sindicato convocando os Servidores para uma Assembléia para o dia 18 de Novembro (terça-feira) com a pauta de aprovação da contribuição associativa e de convênio médico, e no meio dos classificados publicou um pequeno sem timbre da entidade convocando os Servidores para Assembléia de formação de uma nova comissão eleitoral que foi realizada no dia 17 (segunda-feira), sem nem ao menos saber do resultado da decisão em segunda instância do processo que anulou as eleições em 2007.

Para esta Assembléia ele e seus pelegos não informaram os Servidores nem no próprio jornal do Sindicato que foi editado e levado aos Servidores no mesmo dia 13 deste mês, que foi feito a publicação no jornal Tribuna demonstrando que não queria a presença nem da oposição e muito menos dos Servidores neste Assembléia, pois na do dia 18 passado mandou informe da convocação para a maioria dos setores.

Na opinião dos juristas e de alguns Juízes a Assembléia do dia 17 não tem efeito legal, pois ainda não houve o julgamento da nulidade e segunda instância, que se manter a decisão de Ribeirão Preto, haverá apenas a ratificação das CHAPAS já inscritas para a comissão eleitoral que ainda está em exercício por não ter havido a posse.Mas peço aos Servidores que ajude a Oposição a desmantelar este bando de Traidores, dizendo não a qualquer tentativa de golpe eleitoral. Como vários diretores renunciaram e ou se afastaram, eles devem sair correndo atrás dos Servidores mais desavisados para completar a Chapa dos Pelegos Traidores diga não a eles e vamos juntos construir um Sindicato que realmente defenda os direitos, as conquistas dos Servidores e o Serviço Público de qualidade.

Pelo Trabalhador Sempre!

Alexandre Pastova e Assessoria do JSIOU

16 30117770 16 81515410
jsiou29@yahoo.com.br
jsiou@terra.com.br

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

SINDICALISTA PELEGO MOSTRA SUA CARA

SINDICALISTA PELEGO MOSTRA SUA CARA
Aquilo que todos já suspeitávamos acaba de ser provado, o acordo do prefeito Gasparini com o sindicalista pelego neo-comunista!
Na noite da terça-feira, 18 de novembro, por volta das 19 horas chegou à Câmara Municipal de Ribeirão Preto um projeto de Lei Complementar muito suspeito, graças ao bom senso do atual presidente Leopoldo Paulino o projeto não deu entrada, o que será feito somente na próxima terça-feira.
É um projeto do prefeito Gasparini que cria uma dívida de mais de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para a prefeitura da cidade.
O motivo alegado, a princípio, parece ser o das melhores intenções, vejamos o que diz o prefeito:
“O Projeto PMAT II destina-se à modernização da administração e à melhoria da qualidade do gasto público dentro da perspectiva de desenvolvimento local sustentável....”
Até aí tudo bem, afinal o prefeito copiou partes inteiras de sua justificativa do projeto Modernização da administração tributária e gestão dos setores sociais básicos – PMAT, projeto do BNDES (banco de desenvolvimento do Governo Federal), que está na página do banco – http://www.bndes.gov.br/social/municip.asp.
O problema começa quando o prefeito vincula tal projeto, a ser realizado em Ribeirão Preto, ao Sindicato dos Servidores Municipais e os atuais administradores que sequer foram eleitos, vejamos mais um trecho da justificativa do Prefeito:
“...E mais, objetiva também o desenvolvimento dos recursos humanos principalmente aqueles voltados ao contato com o público externo e o estabelecimento de rotinas ágeis e fluxogramas enxutos de tramitação de documentos com a participação dos servidores com a implantação Programa de Formação e Capacitação dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, coordenado por este Sindicato. Outra ação prevista pelo Projeto PMAT II é a Revisão do Estatuto Municipal e a Lei do Plano de Emprego, Carreira e Salários, além da Revisão da Classificação de Risco Funcional que foi elaborada em 1994. Todas as ações serão desenvolvidas, implantadas e coordenadas por este Sindicato que é a base legítima da Organização Civil e que representa todos os anseios dos Cidadãos Servidores do Município de Ribeirão Preto...”
No artigo 5º do projeto do prefeito está previsto:
“O Poder Executivo firmará um convênio de cooperação técnico-operacional e parceria institucional com a Sociedade Civil Organizada, legal e legitimamente representada pelo Sindicato dos Servidores...em favor dos cidadãos, dos servidores municipais, da saúde pública e demais setores da sociedade civil.”
De fato, o projeto do BNDES possibilita aos municípios brasileiros tomarem empréstimo com custos baixos para que os municípios desenvolvam programas de melhoria no serviços público.
Agora, no apagar das luzes do governo Gasparini, querem criar uma dívida de mais de 11 milhões de reais e ainda repassar o gerenciamento de todo este dinheiro para o Wagner! Algo está errado!
Nestes últimos quatro anos os servidores tiveram seus piores acordos salariais e nada foi feito para efetivar nosso Plano de Cargos e Salários.
O projeto do BNDES fala:
“..cooperação permanente das unidades da federação entre si, com órgãos da Administração Federal e com a Sociedade Civil para atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação dos serviços..” QUALQUER ENTIDADE, não vincula o projeto a uma ÚNICA ENTIDADE!
Este projeto fere a moralidade administrativa e a impessoalidade, falta com a devida transparência que deve nortear a administração pública.
E, principalmente: demonstra a que ponto pode chegar os vínculos de um péssimo sindicalista com seu patrão.
Há tempos notávamos que havia uma “parceria” entre o executivo municipal e os dirigentes atuais do Sindicato, fato que ficou mais patente na campanha eleitoral para prefeito, quando o atual prefeito afirmou publicamente que o Sindicato estava satisfeito com o seu governo.
Ainda podemos classificar este projeto como antiético, pois querem amarrar a nova prefeita ao projeto do prefeito que sai e o sindicalista que insiste em permanecer.
Portanto, antes de criar mais uma dívida para Ribeirão Preto e entregar 11 milhões na mão de péssimos administradores, pois o Sindicato teve um prejuízo de 300 mil reais segundo o último balanço publicado pelo Wagner, a sociedade deve saber maiores detalhes deste projeto e se não for oportuno, como está parecendo, deve ser extirpado.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Sindicato dos Eletricitários de Campinas devolve os 60% do Imposto Sindical aos trabalhadores sindicalizados

Sindicato devolve o imposto sindical
Entidade continua contra o desconto compulsório e devolverá os 60% que recebe para todos os sindicalizados

O Sindicato dos Eletricitários de Campinas inicia o processo de cadastramento para devolver os 60% do Imposto Sindical aos trabalhadores sindicalizados em 31 de março deste ano. A devolução acontece excepcionalmente em 2008 porque, depois de 16 anos de conquista de sucessivas liminares que impediam o desconto de mais um imposto compulsório, o Sindicato teve negado o pedido de tutela antecipada, agora sob responsabilidade da Justiça do Trabalho, que garantia a isenção do desconto na folha dos trabalhadores.

Trâmite legal
A devolução do imposto aos sindicalizados será feita logo após o fim do trâmite legal: as empresas fizeram o desconto em março e o recolhimento aconteceu no final de abril. Agora o dinheiro depende da liberação da Caixa Econômica Federal para a distribuição dos percentuais relativos à confederação (5%), à federação (15%), ao Sindicato (60%), à Central Sindical (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador). A previsão de início da devolução é o final de julho próximo.

Devolução e luta
O ressarcimento dos 60% que cabem ao Sindicato será feito aos eletricitários filiados à entidade em 31 de março. No entanto, o sindicato não tem como devolver os outros 40%, por não ter autonomia sobre o dinheiro.
Nesta edição, os sindicalizados recebem as instruções exatas e os procedimentos necessários para garantir o direito à devolução. Os gasistas sindicalizados também terão direito ao ressarcimento da parte recolhida em nome do Sindgasista através de crédito em holerite, como já é feito há anos.

O Sinergia CUT defende a autosustentação financeira das entidades, que devem sobreviver apenas das mensalidades e de contribuições aprovadas democraticamente em assembléias e pagas voluntariamente pelos trabalhadores.
É muito importante ter notícias deste porte de importância no meio sindical. Mostra o quanto o Sindicato dos Eletricitários de Campinas estão envolvidos em defender os direitos dos trabalhadores, se comprometendo a receber apenas a mensalidade e com grata satisfação que fomos informados que o Diretor Regional do SINERGIA Luiz Henrique Souza assumiu a Coordenação Regional da CUT Ribeirão, são de sindicalistas assim que precisamos.

Para Pastova, coordenador da Oposição Sindical Unificada, " infelizmente os atuais administradores do Sindicato dos Servidores Municipais, pensam de maneira diferente, pois em um ano em a arrecadação da mensalidade subiu mais de 35% devido as incorporações 28,35% e dos abonos, chegando a uma arrecadação mensal de aproximadamente 200 mil Reias, mesmo assim receberam a contribuição sindical e não devolveram nada aos Servidores, mostram a falta de compromisso com uma categoria que teve apenas 5,16% de aumento em um ano que a cesta básica subiu mais de 20%. Tenho a certeza que com o desfecho do processo que anulou as eleições de 2007, não tardará muito para os Servidores dar a resposta para eles nas urnas

Pelo Trabalhador Sempre

Alexandre Pastova e Assessoria do JSIOU
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TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral

TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral
Idade mínima e tempo de contribuição não são mais exigências concomitantes para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço no Regime Geral da Previdência Social. O entendimento foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão na semana passada. O relator da matéria, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explica que a Emenda Constitucional n° 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas para quem ingressa no sistema após a emenda é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001. “Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, diz o magistrado. Ele enfatiza que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto. A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal. Processo n. 2004.51.51.02.3555-7/RJ

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial

Mais uma vez a Oposição Sindical Unificada mostra àqueles que dizem que defende os Servidores, como é que faz política sindical। Estamos enviando esta ótima notícia para as (os) Servidoras(es) que ocupam os cargos de Coordenadoras(es), Orientadoras(es) e Diretoras(es) de escola। Leiam o Texto abaixo e caso tenham dúvidas favor entrar em contato. Foi uma conquista muito importante que veio sanar uma injustiça feita contra estas(es) Servidoras(es).

Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.
No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Leia mais:17/04/2008 - STF analisa lei que amplia aposentadoria especial para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos


Pelo Trabalhador Sempre!


Alexandre Pastova e Assessoria do JSIOU
30117770 81515410

STF Aprova
STF aprova constitucionalidade da Lei 11.301Agora há pouco, foi aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei 11.301, sobre a aposentadoria especial para outros cargos e funções do magistério. O julgamento foi consolidado com 6 votos favor, e três contrários. A lei entrar em vigor tão logo seja publicado e prevalecer sobre as demais decisões de outros tribunais. Agora, os pedidos de aposentadoria estão amparados definitivamente pela referida lei. Maiores informações sobre a votação da ADIn 3772 em http://www.stf.gov.br/