Sempre pautamos na defesa do Servidor, doa a quem doer. Mas muito nos estranha que advogados do Sindicato pagos com dinheiro do próprio Servidores, venham através de pressão psicológica como aconteceu com a Servidora da Saúde Simone, que já pagou mais de 2 Mil Reais, e ou de até pedir para a justiça executar e bloquear a conta do Servidor como por exemplo do Servidor Agente de Segurança Romildo, no mínimo deveriam dar como quitados os débitos e devolver o dinheiro aos Servidores, pois não podem atentar contra àqueles que já os pagam mensalmente pelo Sindicato. Para piorar quando foram reclamar no Sindicato encontraram as portar fechadas e com um papel informando que a diretoria está de recesso e só voltam a trabalhar no dia 10 de janeiro e nem ao menos pediram férias nos seus órgãos de trabalho o que significa que estão faltando ao serviço.
Se o Servidor tiver que fazer alguma reclamação tem que esperar até o dia 10, até la fica sem representação. É uma Vergonha!
São por estes e outros motivos que cresce a adesão de Servidores a Oposição Sindical Cutista, estes diretores deveriam estar no Sindicato defendo os Servidores, indo a base recolhendo solicitações para a data base, cobrando da Administração o Pagamento da Licença-Prêmio, discutindo com os advogados a devolução do dinheiros dos servidores, já que se somarmos todos os eles gastamos mais 50 Mil Reais por mês. Mas ao invés disto entram em recesso indevido, deixando o Servidor na mão. Abaixo dados de um dos processos.
Foram Diretoria Pelega! Por eleição democráticas!
Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!
Alexandre Pastova
PROCESSO 0102900-49.2007.5.15.0042
AC - AÇÃO CAUTELAR
Nº do Protocolo: 006795/2007
Orgão de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIB. PRETO
Litigantes:
Requerente.:
Romildo Francisco da Silva
Advogado(s): Rodrigo Stábile do Couto ( 244686-SP-D)
Requerente.:
Denise de Fátima Chinderoli
Advogado(s): Rodrigo Stábile do Couto ( 244686-SP-D)
Requerente.:
Marta Dias de Oliveira
Advogado(s): Rodrigo Stábile do Couto ( 244686-SP-D)
Requerido.:
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto
Advogado(s): Alessandra Gerber Colla ( 129695-SP-D)
Luciana Bolognini Colla ( 247759-SP-)
Mariangela Aparecida Priolli ( 119627-SP-D)
Regina Márcia Fernandes ( 98574-SP-D)
13/10/2010 Vistos.Retro: hoje, com a nova sistemática de expedição de certidão de dívida trabalhista, para garantia dos direitos dos credores, com posterior protesto, não há mais se falar em arquivamento provisório dos autos.Assim, face ao anunciado pagamento dos honorários advocatícios por parte da executada MARTA DIAS DE OLIVEIRA, citada às fls. 522, comprove o Sindicato, em cinco (05) dias, o valor quitado, como já determinado às fls. 538.Inerte, prossiga-se a execução, inclusive quanto à mencionada executada e em que pese o que consta às fls. 534/535, atentando-se que o executado ROMILDO fora citado às fls. 520 e que não houve êxito em relação à executada DENISE (fls. 514/518).À tentativa de localização do novo endereço da executada DENISE, pelos convênios perpetrados pelo E. TRT da 15ª Região, para posterior cadastro e aditamento ao mandado de citação dos autos (fls. 514/518) ou expedição de carta precatória, se for o caso, na forma da lei, e, ainda, à tentativa de localização de bens dos executados citados, pelos convênios firmados com o E. TRT, com o posterior prosseguimento, consoante os ditames legais.I.Ribeirão Preto, 13/10/2010.WALNEY QUADROS COSTAJuiz do Trabalho
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