O Município de Ribeirão Preto e suas Autarquias estão vivendo um momento muito crítico na questão de processos trabalhistas movidos por trabalhadores contratados por empresas terceirizadas. São mais de cem processos em trânsito na Justiça do Trabalho e vários precatórios aguardando pagamento.
Os casos mais recentes foram das empresas contratadas para prestar serviços nas cozinhas dos núcleos e das escolas e nesta semana estamos vendo o ocorrido com a Ambiental que não esta cumprindo com suas responsabilidades e muito menos com acordo coletivo dos Trabalhadores na limpeza das ruas do nosso município.
Quando defendemos o fim da terceirização no Serviço Público não é só pela qualidade do trabalho e ou pela quebra dos direitos trabalhistas, mas também pelo motivo da Administração Municipal é responsável de forma subsidiária da empresa prestadora do serviço e caso a empresa não pague os direitos trabalhistas recai sobre o colo da Administração o dever do pagamento. Em Síntese e Município arca duas vezes, pagando a empresa e depois pagando o trabalhador na justiça.
O art. 71 da Lei 8666/93 não exclui a responsabilidade da Administração Pública. A própria Lei, em seus artigos 67 e 68, atribui-lhe o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive. Portanto, atua a Administração Municipal com culpa “ in vigilando”, devendo responder, nos termos do art. 37, § 6º da CF. Este define a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Tem plena aplicação o Enunciado 331 IV do TST," IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial”, reforçando a tese da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. Estamos enviando a Cartilha da Central Única dos trabalhadores que trata do assunto em anexo e abaixo alguns precatórios que estão na fila aguardando o pagamento e outros que já foram quitados.
Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTISTAS!
Alexandre Pastova
DIRETOR DA FETAM/SP-CUT
16 88140614
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Há 5 anos
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