QUANDO RECEBEMOS A SOLICITAÇÃO PARA AJUDAR A RESOLVER ESTA INCOERÊNCIA, FOMOS BUSCAR EM OUTRAS CIDADES A FORMA QUE REALZARAM A REPARAÇÃO DESTE EQUIVOCO CONTRA ESTAS(ES) TRABALADORAS(ES) QUE ESTÁ A APROXIMADAMENTE A 10 ANOS PRESTANDO AUXILIA A COMUNIDADE E AJUDANDO NA PREVENÇÃO E APOIO A SAUDE. FOMOS BUSCAR ATRAVÉS DA FETAM/SP E CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EM OUTROS MODELOS DE LEGISLAÇÃO QUE TIVERAM APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ATRAVÉS TAMBÉM DA COMISSÃO DE AGENTES, FORAM BUSCADAS TODA A DOCUMENTAÇÃO DDE CURSOS E PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO. AGORA PRECISAMOS APENAS TOMAR AS DEVIDAS CAUTELA PARA QUE NENHUM(A) TRABALHADOR(A) FIQUE DE FORA, POR ESTE MOTIVO É ESSENCIAL NA MANUTENÇÃO DA COMSSÃO E FISCALIZAÇÃO PARA QUE NENHUMA INJUSTIÇA ACONTEÇA. AGRADEMOS TAMBÉM A PREFEITA POR TODO ESFORÇO FEITO E POR ACREDITAR, APOIAR E ENCAMINHAR A LEI A CAMARA MUNICIPAL, TAMBÉM NÀO DEVEMOS ESQUECER DO APOIO DADO PELOS VEREADORES(AS) QUE ACOMPANHARAM DE PERTO E VOTARAM EM FAVOR DOS SERVIDORES. SEGUE EM ANEXO CÓPIA DA LEI
DA NOSSA PARTE QUEREMOS DESEJAR A TODOS(AS) UM FELIZ ANO NOVO CARREGADO DE FELICIDADE, AMOR, DINHEIRO NO BOLSO E MUITA SAUDE.
PELO SERVIDOR SEMPRE! NÃO AO GOLPE ELEITORAL ELEIÇÕES DO SINDICATO EM 2010!
ALEXANDRE PASTOVA
COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA E DE SERVIDORES INDEPENDENTES.
DIRETOR DA FETAM/SP-CUT
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.378
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 E LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 71/2009, do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/06, encontravam-se desempenhando atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, contratados mediante submissão à anterior processo de Seleção Pública, passam a integrar o QUADRO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Parágrafo Único - Os integrantes do quadro referido no caput ficarão submetidos ao Regime Jurídico, estabelecido na Lei Complementar nº 140 de 22 de julho de 1992.
Artigo 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde exercerão as atribuições descritas, no anexo I da presente Lei Complementar, e serão enquadrados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no Grupo Ocupacional de Apoio da Saúde, com remuneração correspondente ao nível 105.
Artigo 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Federal 11.350/06, CERTIFICAR, em cada caso, a realização do anterior processo seletivo de que trata o artigo 1º desta lei para efeito da dispensa prevista no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/06.
Artigo 4º - Para atender a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, ficam criados 331 (trezentos e trinta e um) cargos de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, os quais passarão a integrar os anexos I da Lei Complementar nº 361/94, no grupo funcional “apoio da saúde”.
Parágrafo Único - A formação do quadro previsto no artigo 1º, dependerá da certificação prevista no artigo 3º.
Artigo 5º. As despesas decorrentes correrão por conta do Piso de Atenção Básica, fração Variável (PAB-v), complementada com recursos próprios do município.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
GRUPO APOIO DA SAÚDE
1. Classe:
Agente Comunitário de Saúde
2. Descrição Sintética:
Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas relacionadas ao cargo.
3. Atribuições Típicas:
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida: a microárea;
- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM (Gabinete do Ministro da Saúde), de 3 de janeiro de 2002;
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
- participar das atividades de educação permanente ao implicar-se nas atividades de formação e capacitação em serviço, bem como de apoiar ativamente os processos de ensino-aprendizagem com estudantes e professores das instituições de ensino conveniadas; e
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Lire Préludes et Etudes - Piano PDF
Há 5 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário