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sábado, 17 de setembro de 2011

PLANO DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

“O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS

DESONESTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS ME PREOCUPA, É O SILÊNCIO DOS BONS” Martin

Luther King”

Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2011.

Ofício 96/11-AP

Ilma Senhora

A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado de São Paulo vem através deste mui respeitosamente apresentar um anteprojeto de lei que DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – QGCM LC 369/94 e LEGISLAÇÃO SUB SEQUENTE, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Este anteprojeto foi aprovado em outros municipais, gerando alem de melhorias tanto na auto-estima dos Servidores bem como em um melhor serviço prestado a comunidade. Na cidade de São Paulo como exemplo a Guarda Metropolitano já esta sendo reconhecida como uma das melhores instituições de policiamento comunitário do país, gerando ótimos frutos políticos aos administradores e por isto está sendo copiada para as outras Capitais.

Diante da abertura deste diálogo solicitamos de forma imediata a instalação de uma comissão paritária, com representantes de todas as instituições de representação da categoria, da Administração Municipal e do Comando da Guarda Civil Municipais de Ribeirão Preto, para que o mais rápido possível possamos alterar o necessário neste anteprojeto e se possível ainda este não possa ser encaminhado para a votação na Câmara Municipal.

Outra solicitação é para a Cidade de Ribeirão Preto se adéqüe até 2014 aos percentuais de gasto com a segurança pública, aprovados na Conferência Nacional de Segurança Pública, que deverá ser de 5% do orçamento total do município. Hoje a nossa Guarda Civil Municipal tem orçamento inferior a 1% e a nossa sugestão é o crescimento para 2% do orçamento do município para o ano de 2012, 3% para 2013 e finalizando com 5% em 2014.

Ribeirão Preto poderá assim demonstrar a grande importância da segurança pública e se tornar uma das pioneiras no Brasil e assim demonstrar que está como já sabemos capacitada e preparada para ser a sede da melhor Região Metropolitana do País.

Sem mais reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração.

Atenciosamente

Alexandre Pastova

Diretor e Coordenador da FETAM/SP-CUT

A

Ilma Sra. Dárcy da Silva Vera

Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP

ANTE PREJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – QGCM LC 369/94 e Legislação subsequente, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº _________, do Executivo, aprovado)

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM, da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, cria e reenquadra cargos e funções constantes da Lei nº 369, de 08 de agosto de 1994, e legislação subsequente, na área da Guarda Civil Municipal, bem assim institui novo Plano de Carreira e respectiva Escala de Níveis de Vencimentos.

COMPOSIÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Art. 2º - O Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM fica composto pelos cargos previstos nesta lei.

Art. 3º - Os cargos do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM ficam incluídos na Parte Permanente,da lei 369/94 e legislação subseqüente cargos de provimento efetivo que não comportam substituição.

Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM ficam com as quantidades, denominações, referências de vencimentos e formas de provimento estabelecidas na conformidade do art. 5o desta lei.

CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA E ESCALA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

Art. 5º - A carreira única que integra o Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM, composta pelos cargos constantes do Anexo I desta lei, passa a ser configurada na seguinte conformidade:

I – Carreira - Guarda Civil Municipal – 1.000 Cargos dividido em:

a) 100 Cargos de Guarda Civil Municipal- 3ª Classe – Nível 110;

b) 200 Cargos de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe – Nível 112;

c) 300 Cargos de Guarda Civil Municipal - 1ª Classe; - Nível 114;

d) 260 Cargos de Guarda Civil Municipal – Classe Especial – Nível 115;

d) 080 Cargos de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta – Nível 117;

e) 050 Guarda Civil Municipal – Sub Inspetor - Nível 118;

f) 010 Guarda Civil Municipal - Inspetor – Nível 120.

§ 1º - Mediante a necessidade e para atender as necessidades do município e por ser considerado serviço essencial e ininterrupto o Poder Executivo poderá através de lei ampliar o quadro da Guarda Civil Municipal.

Art. 6 - As atribuições dos cargos que compõem a carreira do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM serão definidas em decreto a ser editado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei.

PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Art. 7 - Os cargos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, que integra o Quadro da Guarda Civil Municipal – QGCM serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1º - A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no concurso e ou processo seletivo e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.

§ 2º - O enquadramento e ou ascensão no cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe obedecerá ao disposto no artigo 12 desta lei.

Art. 8 - Excluídos os cargos de que trata o artigo 8º, os demais cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal, constantes do Anexo I, integrante desta lei, serão providos mediante critério de antiguidade na proporção de 50% dos cargos vagos e 50% através de acesso de provas e títulos, respeitando o art. 14o desta lei.

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 9 - O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos que se segue ao ingresso do servidor, no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe.

§ 1º - O servidor em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo, será submetido a avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto específico.

§ 2º - Confirmado no cargo a que se refere o "caput", o servidor será enquadrado no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe, na forma do disposto no artigo 12 desta lei.

§ 3º - Durante o período de estágio probatório, o Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe não poderá ser promovido nos graus ou acessado a outro cargo.

§ 4º - A avaliação especial de que trata o parágrafo 1º deste artigo será realizada por Comissão Interdisciplinar, composta por membros do Departamento Administrativo, da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Treinamento e Habilitação da Guarda Civil Municipal, do Departamento Operacional sempre representado pelo Sub Inspetor e ou Inspetor do Comando da Guarda Civil Municipal, por um representante da Associação de Classe e por da Corregedoria da Guarda Civil Municipal que a presidirá.

Art.10º - Será exonerado do cargo o servidor reprovado no estágio probatório.

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DO ACESSO

Art. 11 - Aos titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe confirmados no cargo mediante aprovação no estágio probatório, fica assegurada evolução funcional por enquadramento no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe, na forma do disposto no Anexo I integrante desta lei.

Art. 12 - Acesso é a elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições. Deverá acontecer através do critério de antiguidade e ou através de concurso de provas e títulos.

§ 1º - É de 2 (dois) ano o interstício no cargo para concorrer ao acesso.

§ 2º - O critério de antiguidade no cargo será considerado através da classificação nos concursos e ou processos seletivos quando do ingresso a carreira de Guarda Civil Municipal e deverá ser utilizado para a ascensão no Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM.

Art. 13 - Fica assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal – QGCM o concurso de acesso para o cargo subseqüente, de referência mais elevada, na forma estabelecida no art.27o desta lei. Excetuando quando da implantação deste, quando os cargos vagos deverão ocupados de acordo com o § 2o do art. 13o desta lei, sem a necessidade da devida escolaridade que dispõe os § 1o e § 20 do art.15 desta lei.

§ 1º - Os concursos de acesso serão realizados, obrigatoriamente, a cada ano, devendo os prazos ser controlados pela Diretoria Administrativa, pela Divisão de Recursos Humanos e pela a Divisão de Treinamento e Habilitação e comunicado ao Superintende da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário.

§ 3º - Será indeferida, liminarmente, a inscrição no concurso de acesso do titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Municipal que, embora implementados todos os prazos e as demais condições para o acesso, na data do início das inscrições, incorrer em uma das seguintes hipóteses:

I – tiver punição de suspensão nos últimos 6 (seis) meses;

II - tiver cometido mais de 10 (dez) faltas injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses ou 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 6 (seis meses);

Art. 14 - Os concursos de acesso, inclusive os títulos para eles exigidos, serão disciplinados em decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei, com exceção da primeira promoção, que deverá ser realizada de imediato após a publicação desta lei e que deverá obedecer ao art. 14 e seus respectivos parágrafos.

§ 1º - Serão considerados como títulos os cursos de formação realizados ou referendados pela Guarda Civil Municipal, pela SENASP e outros órgãos do Ministério da justiça, pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, pelas instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, não exigidos como requisito para o acesso, bem como a escolaridade dos candidatos, quando se tratar de formação de nível superior, especialmente nos concursos de acesso para o cargo de Inspetor, com exceção da primeira promoção após a publicação desta lei, que deverá obedecer o art. 14 e seus respectivos parágrafos.

Art.15 – A Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Treinamento e Habilitação validará os cursos de formação promovidos por outras entidades, bem como aqueles por ele realizados, relativos a cargos superiores na carreira, quando houver correspondência do conteúdo e da carga horária com o curso de formação exigido como requisito para o concurso de acesso.

Art.16 - Os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM manterão, no acesso, o mesmo grau que detinham na situação anterior e só serão enquadrados no grau maior após a publicação da portaria e ou decisão judicial.

REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE GUARDA

Art.17 - Fica criado o Regime Especial de Trabalho de Guarda - RETG dos Servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal, caracterizando-se pelo cumprimento de horário e local de trabalho variáveis, prestação de serviço em finais de semana, pontos facultativos e feriados, plantões vespertinos ou noturnos de 12 horas e outros estabelecidos em decreto, assim como pela sujeição a trabalho insalubre ou penoso, observadas, sempre, as peculiaridades do serviço.

Art.18 – Pela sujeição ao regime a que se refere o artigo 18, os servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal farão jus a uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) a 140% (cento e quarenta por cento), calculada exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor.

§ 1º - Para os fins do disposto no "caput", considera-se padrão de vencimento o conjunto de referência e grau.

§ 2º - O percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial fica fixado, inicialmente, em 50% (cinqüenta por cento) sobre o padrão de vencimento do servidor, podendo ser revisto, a critério do Prefeito, por meio de decreto, respeitados os limites estabelecidos no "caput" deste artigo.

§ 3º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria e pensão e por este motivo deve ser tributa e recolhida ao Instituto de Previdência que o Servidor for vinculado.

§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas.

§ 5º, Os Servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal perderão na proporção de 3,33% por faltas e ou atrasos injustificados

JORNADA DE TRABALHO

Art.19 - Os servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana ficam sujeitos à jornada de 36 (trinta) horas de trabalho semanais, sem prejuízo nos vencimentos e demais vantagens.

Art.20 - A jornada de máxima 36 (trinta) horas de trabalho semanais, a ser disciplinada em decreto, corresponderá:

I - à prestação de 6 (oito) horas diárias;

II – à prestação de 8 (oito) horas darias;

III - ao cumprimento em regime de plantão de 12 horas.

§ 1º - O excedente diário e ou semanal, bem como na convocação nas horas de folgas e ou feriados será paga no mínimo será, no mínimo, 100% (cem por cento) superior à da hora normal e também deverá ser aplicado na mesma proporção o vale alimentação nestas situações.

DA OPÇÃO E ACOMODAÇÃO DOS ATUAIS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS

Art. 21 - Os titulares dos cargos de provimento efetivo relacionados na coluna na lei 369/94 e legislação subsequente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei, poderão optar pela nova carreira da Guarda Civil Municipal e por receberem seus vencimentos de acordo com a Escala de Níveis de Vencimentos constante no art. 4o desta lei, relativa à jornada de 36 (trinta e seis) horas de trabalho semanais.

§ 1º - A opção de que trata o "caput" será provisória durante o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do ato de integração, findo o qual adquirirá caráter irretratável, se não houver expressa manifestação de desistência da opção feita.

§ 2º - No caso de desistência da opção pela nova carreira, o servidor reverterá à situação anterior, passando a perceber seus vencimentos de acordo com o disposto no parágrafo 3º deste artigo.

§ 3º - Aos servidores que não optarem no prazo estabelecido no "caput", fica assegurado o direito de permanecerem recebendo seus vencimentos de acordo com o Nível de Vencimento atualmente vigente para a Guarda Civil Municipal - GCM, devidamente reajustada nos termos da legislação específica, mantidas as atuais referências de seus cargos.

§ 4º - Os critérios para a acomodação dos servidores cujos vencimentos, em razão de decisões judiciais, ultrapassem as novas Escalas de Padrões de Vencimentos referidas no "caput" são os previstos no artigo 29 desta lei.

Art. 22 - Para os servidores que se encontrarem regularmente afastados, o prazo consignado no artigo 22 desta lei será computado a partir da data em que retornarem ao serviço.

Art. 23 - O disposto no artigo 22 aplica-se aos aposentados e pensionistas, observadas as disposições específicas para eles previstas nos artigos 37, 38 e 39 desta lei.

Art. 24 - A opção e a sua eventual desistência só poderão ser efetuadas uma única vez.

DA INTEGRAÇÃO DOS ATUAIS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS

Art. 25 - Integração é a forma de acomodação dos atuais titulares de cargos de provimento efetivo que compõem a carreira da Guarda Civil Municipal nos níveis e referências instituídos por esta lei.

Art. 26 - Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo que compõem a carreira da Guarda Civil Municipal, optantes na forma do artigo 22, serão integrados nos cargos da nova carreira, na seguinte conformidade, excetuando o determinado no art. 4o desta lei, respeitando o art. 14o desta lei:

I - no cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal após a publicação desta lei;

II - no cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal com até 3 (anos) anos de efetivo exercício no cargo;

III - no cargo de Guarda Civil Municipal - 1ª Classe, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo;

IV - no cargo de Guarda Civil Municipal - Classe Especial, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal -1ª Classe;

V- no cargo de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - Classe Especial;

V - no cargo de Guarda Civil Municipal - Sub Inspetor, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta ;

VI - no cargo de Guarda Civil Municipal - Inspetor, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - Sub Inspetor .

§ 1º - O titular de cargo do Quadro da Guarda Civil conservará, na integração, o mesmo grau que detinha na situação anterior.

§ 2º - Sem prejuízo da integração prevista neste artigo, os servidores ora integrados somente poderão concorrer, mediante concurso de acesso, a cargo imediatamente superior ao que se encontrarem se possuírem a escolaridade exigida para o provimento do cargo, excetuando o mencionado nos arts. 14o e 15o desta lei;

§ 3º - Os servidores referidos no "caput" deste artigo, que não possuam o curso de formação profissional correspondente ao cargo no qual foram integrados, serão inscritos de ofício nesse curso.

§ 4º - Na hipótese prevista no parágrafo 3º, os servidores somente poderão concorrer, mediante concurso de acesso, a cargo imediatamente superior ao que se encontrarem, após sua aprovação no curso ali referido, observado o disposto no artigo 41 desta lei.

§ 5º - A apuração de tempo no cargo, para os efeitos deste artigo será feita em acordo com o art. .

Art. 27 - O curso de formação profissional terá início no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.

§ 2º - O enquadramento previsto no "caput" deverá ser efetivado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da conclusão do curso, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do ato de enquadramento. Excetuando o determinado no art. 14o desta lei.

§ 3º - Na hipótese de não aprovação no Curso de Formação Profissional para Inspetor, os servidores de que trata o "caput" permanecerão no mesmo cargo.

Art. 28 - Ao servidor optante nos termos do artigo 22 desta lei, cujo enquadramento na nova escala de nível de vencimentos resultar inferior ao padrão atual, em decorrência de decisão judicial, fica assegurada a percepção da diferença, que será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal - VOP e considerada para efeitos de aposentadoria, décimo terceiro salário, licença prêmio, férias e demais vantagens.

§ 1º - A diferença paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal - VOP será reajustada na mesma data e no mesmo percentual dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais, bem como eventuais reajustes setoriais.

§ 2º - Fica assegurado o pagamento de eventuais diferenças no cálculo dos adicionais de tempo de serviço, sexta parte, hora extra, bem assim do Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, decorrentes de decisões judiciais, por ocasião do enquadramento nos novos padrões de vencimentos, que serão incluídas na Vantagem de Ordem Pessoal - VOP prevista no "caput" deste artigo.

Art. 29 - A integração dos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal não constituirá impedimento para a promoção por merecimento ou antigüidade prevista na legislação estatutária.

Art. 30 - Os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal serão integrados nos novos padrões de vencimentos no prazo de até 90 (oventa) dias, contados da data da publicação desta lei.

§ 1º - Os efeitos da integração prevista no "caput" retroagirão ao primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta lei.

§ 2º - Até a publicação do ato de integração, os servidores abrangidos por esta lei receberão seus vencimentos na forma prevista pela legislação vigente para da Guarda Civil Metropolitana - GCM, devidamente reajustados de acordo com a legislação específica, mantidos o padrão de vencimentos atual de seus cargos e demais benefícios, nos percentuais e bases atualmente percebidos e sendo pago a diferença de acordo com o § 1º deste “caput”.

Art. 31 - Em nenhuma hipótese será realizada a integração sem que o servidor manifeste sua opção, na forma do artigo 22 desta lei.

Art. 32 - Aos servidores que não optarem no prazo estabelecido nesta lei, fica assegurado o direito de permanecerem recebendo seus salários de acordo com o Nível Vencimentos atualmente vigente da Guarda Civil Municipal - GCM, devidamente reajustados nos termos da legislação específica, mantida a atual referência de sua função.

Art. 33 - Aos servidores admitidos antes da publicação desta lei assistem, além dos direitos previstos na legislação específica, os seguintes:

I - inscrição de ofício nos concursos públicos a serem realizados após a publicação desta lei, para provimento do cargo correspondente à respectiva função, ainda que não possuam a escolaridade exigida para seu provimento;

II - tempo de serviço público municipal computado como título nos concursos de ingresso para provimento dos cargos correspondentes às respectivas funções;

III - licença sem vencimentos, nos termos da legislação em vigor;

IV - contagem do tempo de exercício na função, como no cargo, para fins de promoção por merecimento e antigüidade, a partir do ingresso no cargo efetivo correspondente;

V - classificação no mesmo grau em que se encontrem, quando titularizarem o cargo efetivo correspondente à função ocupada;

VI - readaptação, nos termos da legislação em vigor, que não acarretará diminuição nem aumento de salário.

DISPOSIÇÕES RELATIVAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Art. 34 - Os proventos, as pensões e legados serão revistos e fixados de acordo com as novas situações determinadas por esta lei, observando-se as alterações sofridas pelo cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou pensão, de acordo com o artigo 34o desta lei, observadas as disposições relativas às opções pelas novas referências de vencimentos ora instituídas para os servidores em atividade.

Parágrafo Único - Para os que se aposentaram ou faleceram na condição de servidores efetivos, em cargos que passam a integrar a nova carreira de Guarda Civil Municipal, está automaticamente promovidos ao imediatamente superior.

Art. 35 - A fixação dos proventos, pensões e legados nas novas referências de vencimentos instituídas por esta lei observará os critérios e condições estabelecidos para os servidores em atividade.

Art. 36 - Os aposentados e pensionistas a que se refere o artigo 37 desta lei poderão optar, a qualquer tempo, hipótese em que terão seus proventos ou pensões fixados nas novas referências ora instituídas, observadas as normas estabelecidas para os servidores em atividade.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto no artigo 22, a fixação dos proventos, pensões e legados nas novas referências de vencimentos instituídas por esta lei será definitiva e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do respectivo ato.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 37 - Os atos necessários à implementação das integrações previstas nesta lei serão realizados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com competência para autorizar e promover as medidas para tanto indispensáveis, inclusive editando os atos que deverão disciplinar as situações delas decorrentes.

Art. 38 - Os concursos públicos e de acesso, para preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM, serão promovidos pela Guarda Civil Municipal e ou instituição devidamente autorizada por ela.

Art. 39 Fica criada a Gratificação de Difícil Acesso, para os servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, optantes ou não nos termos desta lei, nos percentuais de 30% (trinta por cento) ou 50% (cinqüenta por cento), de acordo com a localização da unidade de trabalho do servidor, a serem calculados sobre o valor referente ao valor do nível de acesso a carreira de Guarda Civil Municipal, devidamente reajustado nos termos da legislação em vigor.

Art. 40 - A gratificação de conservação de viatura será não poderá ser inferior ao concedidos aos motoristas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Art. 41 - As demais gratificações e adicionais devidos aos Servidores da Guarda Civil Metropolitana - GGM, não alteradas por esta lei, ficam mantidas nas atuais bases de incidência, percentuais e condições.

Art. 42 - O Executivo editará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, decreto regulamentar da situação funcional dos servidores readaptados do Quadro da Guarda Civil Municipal, inclusive no que se refere à promoção e ao acesso.

Art. 43 - Fica criado um bônus pecuniário mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser concedido aos servidores ocupantes do Quadro da Guarda Civil Municipal-GCM que estejam devidamente matriculados em curso de nível superior, devidamente reconhecido.

Art. 44 - Os encargos financeiros decorrentes da extensão dos benefícios previstos nesta lei às pensões e legados concedidos antes da data de sua publicação, e que vêm sendo pagos pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, serão suportados, a partir da respectiva fixação, pela Guarda Civil Municipal, que, diante da comprovação das despesas, realizará repasses mensais à Autarquia.

Art. 45 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 46 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO,

domingo, 11 de setembro de 2011

Isto que é Diretoria que luta pelos Guardas, diferente da do nosso Sindicato, lá conseguiram o RET de 80% e agora 20% para GCMs Motoristas

Só com uma representação forte e competente no Sindicato é que conseguiremos nossos Direitos e Consquistas

Isto que é Diretoria que luta pelos Guardas, diferente da do nosso Sindicato, lá conseguiram o RET de 80% e agora 20% para GCMs Motoristas. É Valdir aprenda com um Sindicato CUTISTA.

Nós da Oposição Sindical Cutista, com apoio da FETAM e da CUT, vamos cobrar da Administração a extensão deste benefício também para os nossos Guardas, mas os representantes do sindicato tem também que ajudar, pois em Ribeirão Preto já existe a lei mas como sempre não é aplicada para nós. Assim como não é aplicado a lei do vale alimentação extra, a jornada 12x36 que já é lei, o não desconto do critério assiduidade quando somos dispensados quando doamos sangue, o pagamento das horas extras como 100%, O pagamento da diferença do Prêmio Incentivo (hoje 25% e o certo é 47%), o pagamento dos atrasados do 28%, mas também estamos cobrando da Prefeitura, que se cumpra o aprovado na Conferência Nacional de Segurança Pública no que tange o aumento do orçamento da Guarda para 5% do total do orçamento, que hoje é apenas 0,8% do orçamento total da Prefeitura isto mesmo menos de 1%, pois só assim teremos o RET de 100% e todas nossas conquista serão atendidas e mantidas.

Pelo Trabalhador Sempre! Oposição com responsabilidade para resgatar nossa dignidade!

Alexandre Pastova
Diretor da FETAM/SP-CUT
Coordenador da Oposição Cutista Municipais de Ribeirão Preto

SAI A REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA
Publicado quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Após reunião com a SMSU e cobrança do SindGuardas-SP Prefeito regulamenta a atividade de motorista.

Foi Regulamentada a Gratificação de motorista, publicada no DOC de hoje, 07/09/2011.

DECRETO Nº 52.629, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de

25 de março de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011, dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. A Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana – GEAM será concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

I - estejam lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

II - estejam regularmente designados, em escala de serviço, para o exercício da função de motorista de viatura operacional, sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo ou função.

Parágrafo único. Os integrantes da carreira designados para a função de motorista de viatura operacional deverão estar devidamente credenciados para a função pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.

Art. 3º. Para fins de pagamento da gratificação, enquadram-se, como viatura operacional, os automóveis, as motocicletas, as bicicletas e as embarcações pertencentes às unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, utilizados na proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e na colaboração na segurança pública, inclusive no patrulhamento preventivo e comunitário.

Art. 4º. Nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana corresponderá a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento QGC-1-A.

Art. 5º. O Centro de Formação em Segurança Urbana deverá encaminhar ao Comando da Guarda Civil Metropolitana a relação atualizada dos servidores que estão credenciados como motorista de viatura operacional.

Art. 6º. Caberá à chefia da unidade do servidor verificar o cumprimento do disposto no inciso II e no parágrafo único do artigo 2º deste decreto.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá expedir normas complementares à execução deste decreto.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

A Diretoria do SindGuardas-SP cobrou e foi atendida, pois a regulamentação estendeu a gratificação aos condutores de embarcações e aos ciclistas, além de garantir que os GCMs motoristas escalados regularmente recebam também a gratificação.

O Inciso II do artigo 2º corrigiu uma omissão da lei que não previu os GCMs que são motoristas credenciados e que são escalados e ou remanejados para a função na ausência de outro.

GCM'S UNIDOS NA LUTA

quarta-feira, 24 de agosto de 2011


Chapa única no Congresso da Fetam-SP Elege nova Diretoria.
Paula Leite é Reeleita Presidenta da Fetam-SP, Alexandre Pastova reconduzido ao cargo de Diretor e Coordenador da FETAM no subsede de Ribeirão Preto e o Companheiro Pedrão de Ibaté foi eleito Diretor de Organização Política Sindical.



7º CONGRESSO DA FETAM-SP/CUT
CRESCIMENTO, VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
Sem luta não há conquistas!


Os delegados (as) do 7° Congresso da Fetam-SP reelegeu a professora Paula Leite e vários companheiros (as) dentro dos princípios da Central Única dos Trabalhadores nos cargos previsto no estatuto. Os trabalhadores no serviço público municipal avaliaram a conjuntura estadual e identificaram vários descasos dos administradores públicos nos municípios e suas precariedades na gestão. Avaliou também os 16 anos da gestão dos tucanos a frente do governo estado sufocando os municípios em varias áreas realizando convênios onde os municípios dispõem de recursos do orçamento para custear as despesas que deveria ser de responsabilidade do governo estadual na qual acaba inviabilizando o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores no serviço púbico municipal.



Nosso desafio prioritário:

Um lugar decente para trabalhar e ser feliz



1. A primeira Carta ao Futuro nos convoca a pensar que outro lugar para se trabalhar é possível. O cuidado sério da vida profissional de cada uma das pessoas que trabalham no serviço público municipal é o início desta nova realidade. Mas não para por aí, a consciência de servir a comunidade mais e melhor é a chave para o caminho da dignidade e cidadania. Desenhamos esta nova utopia possível do trabalho decente considerando o inseparável bem-viver pessoal e coletivo: mais e melhores empregos com mais e melhores serviços públicos.



Cenário atual do serviço público municipal no Brasil e em São Paulo



2. Quando analisamos a realidade dos serviços públicos municipais com mais atenção são revelados problemas inaceitáveis no século XXI e especialmente para o novo Brasil que estamos construindo e vivenciando. Práticas das épocas passadas convivem com o avanço do uso da internet, inovações tecnológicas, trabalho remoto e outras revoluções contemporâneas. Percebemos que de fato ainda coexiste o Brasil do futuro e o Brasil do passado em nossos pequenos, médios e grandes municípios.



3. Vejamos quais são ainda os direitos sociais mais violados neste Brasil que ainda aceita o trabalho escravo, degradante e indecente e que ainda persiste na maioria dos municípios do Estado de São Paulo:



· Abono de férias – pagamento: muitos municípios só pagam o abono de férias bem depois das férias violando o Estatuto do Servidor e o artigo 145 da CLT, além de prejudicar o direito ao ócio criativo;



· Adicional de insalubridade: servidores da saúde e os garis são os profissionais que mais sofrem com este direito que não é pago na maioria dos municípios paulistanos;



· Adicional por tempo de serviço: servidores estatutários que possuem uma longa experiência no serviço público não recebem na maioria dos nossos municípios este incentivo de 1% a cada ano calculado sobre seus vencimentos;



· Adicional de trabalho noturno: descumprimento da CLT e do Estatuto do Servidor que prevê o pagamento adicional de até 25% para quem trabalha das 22h às 05h da manhã do dia seguinte;



· 13º. Salário: ainda há municípios de São Paulo que não cumprem o prazo até 20 de dezembro para a gratificação natalina e ainda muitas vezes pagam um salário mínimo sem considerar o valor equivalente a remuneração de cada servidor;



· Direito de Greve: este é um direito violado pelas diversas esferas do poder executivo e também pelo próprio poder judiciário através da ausência de negociação em tempo de greve, ameaça de demissão e concessão de liminares de ilegalidade da greve, além da perseguição pós-greve;



· FGTS: diversos municípios celetistas não pagam em dia e as confissões de dívidas de débitos anteriores não tem tido os valores repassados para as contas dos servidores beneficiários;



· Irredutibilidade salarial: a maioria dos municípios não tem garantido a reposição salarial dos servidores causando achatamento salarial, provocando redução de vencimentos e o pior, nivelando servidores com nível médio e nível superior com os servidores que só têm o ensino fundamental completo ou incompleto;



· Licença para estudo: municípios garantem raramente o afastamento completo para curso superior ou parcial para freqüentar escola, cujo horário coincide, em parte com o horário de trabalho;



· Progressão e promoção funcional: apesar da Constituição Federal prevê o direito ao Plano de Cargos e Carreira a única categoria que têm planos é o dos professores, mesmo assim, em sua maioria não implementado;



· Liberdade sindical: são inúmeras as violações a garantia Constitucional (1988) que assegurou o direito do servidor público a criar seus sindicatos, tais como: não liberação de dirigentes, não desconto da taxa do filiado, redução do salário do dirigente, intervenção na eleição do sindicato, não recebimento do sindicato para negociar, apropriação da mensalidade do servidor filiado e atos de difamação contra dirigentes e o próprio sindicato;




4. Lançada no contexto das lutas em defesa da manutenção e ampliação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras durante a 12ª Plenária da CUT, a Campanha de Combate à Terceirização, Precarizar não! tem possibilitado aprofundar o debate sobre os três eixos da nossa estratégia – Organização e Representação dos Trabalhadores; Negociação e Contratação Coletiva e Intervenção no âmbito legislativo, estimulando e favorecendo o desenvolvimento de ações por parte dos ramos de atividade e dos sindicatos de base no enfrentamento da precarização das relações de trabalho. A cartilha Subsídios para o Debate e Ação Sindical é um dos instrumentos da campanha. Visa fortalecer os três eixos da nossa estratégia e, sobretudo, contribuir para reverter os graves problemas imputados pela terceirização a milhares de trabalhadores e trabalhadoras.



5. Foi uma tarefa da FETAM/SP desenvolver nesse período a campanha pela evidência do alto índice de precarização nas relações de trabalho nos municípios, onde grande maioria dos/as prefeitos/as terceirizam os serviços através de um contrato temporário celebrado diretamente com a/o trabalhadora/o desrespeitando a todos os direitos trabalhistas. E em muitos casos sequer pagam o Salário Mínimo.




6. Marco importante da luta contra a precarização das relações de trabalho tem sido a campanha em defesa da ratificação da Convenção 158. Em que pese o desafio de construir um campo mais favorável à sua aprovação no Congresso Nacional, trata-se de uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro, em especial da CUT e suas entidades, para por fim à alta rotatividade e ao arrocho salarial decorrentes da política de demissão imotivada seguida de contratação por salários menores. Essas e outras mobilizações tiveram um papel importante na luta pela manutenção e ampliação de direitos.




7. Este é ainda o Brasil que não podemos aceitar e que não combina com as profundas transformações que o mundo do trabalho vem passando, quer nas empresas privadas, nas empresas públicas e também nos órgãos públicos federais e estaduais a partir de programas de aperfeiçoamento da gestão e de valorização dos profissionais.



8. O setor público municipal não tem o direito de permanecer com métodos e processos de trabalho atrasados bem como aceitar que seus profissionais não sejam tratados como o principal ativo do setor público. É hora de mudar efetivamente e com a velocidade necessária para recuperar o tempo perdido e oferecer o bem viver pessoal e coletivo. Vejamos quais são as principais tendências e as novas práticas que devem promover o trabalho decente no setor público, capazes de transformar esta realidade que macula nossa nação.

Nosso desafio estratégico conjuntural:

Um lugar justo e solidário para morar e conviver



1. Esta última Carta ao Futuro nos estimula a refletir sobre a importância da transformação consciente da realidade local. Entendemos que o desenvolvimento local não está relacionado unicamente com crescimento econômico, mas também com a melhoria da qualidade de vida das pessoas e com a conservação do meio ambiente. Estes três fatores estão inter-relacionados e são interdependentes. O aspecto econômico implica em aumento da renda e riqueza, além de condições dignas de trabalho. A partir do momento em que existe um trabalho digno e este trabalho gera riqueza, ele tende a contribuir para a melhoria das oportunidades sociais. Do mesmo modo, a problemática ambiental não pode ser dissociada da social. A FETAM/SP convida todas as lideranças sindicais a sonharem com esta nova realidade: um lugar justo e solidário para morar e viver, transformando o seu município no melhor lugar do mundo.



Cenário atual das Políticas Públicas e a realidade dos Municípios em São Paulo



2. O Estado de São Paulo tem a maior população do Brasil: são mais de 40 milhões de habitantes distribuídos em 645 municípios. Em que pesem os avanços obtidos, a pobreza ainda continua inaceitavelmente alta para os níveis de renda média do Estado. Temos aqui uma população de 42,2 milhões, sendo 1,1 milhão em situação de extrema pobreza.



3. Nos últimos anos, aumentou o número de cidades do Estado que apresentaram os piores indicadores sociais e a quantidade de localidades que, mesmo ricas, foram incapazes de transformar o dinheiro em benefícios para a população. Essa é uma das conclusões do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), iniciativa da Assembléia Legislativa em parceria com a Fundação Seade.



4. O IPRS é divulgado a cada dois anos e é uma adaptação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), da Organização das Nações Unidas (ONU), à realidade paulista. A ONU reconhece o índice, que analisa três indicadores avaliados como aqueles que podem ser modificados conforme a qualidade da gestão municipal: riqueza, escolaridade e longevidade da população.



5. Os dados mais recentes do IPRS são de 2006 e indicam que os três indicadores avaliados no Estado apresentaram melhora em relação a 2004. Na pontuação, que varia de 0 a 100, a longevidade média no Estado teve a melhor nota entre os três indicadores, com 72 pontos, seguido por escolaridade, com 65 pontos, e riqueza, com 55 pontos. Em 2004, longevidade tinha pontuação de 70, escolaridade estava com 54 e riqueza, com 52.



6. Apesar dos avanços, a divulgação do índice mostra que nem a retomada do crescimento em 2006 foi capaz de fazer com que o Estado de São Paulo recuperasse os níveis de riqueza do ano 2000, primeira vez que o índice foi calculado, quando a pontuação chegou a 61 pontos. O indicador riqueza caiu para 50 pontos em 2002, manteve-se praticamente estável em 2004, com 52 pontos, e subiu para 55 pontos em 2006.



7. No IPRS, a reunião desses três indicadores coloca cada um dos municípios em cinco grupos. Nos grupos 1 e 2 estão os municípios mais ricos; a diferença se dá pelos indicadores sociais - no grupo 1 estão os melhores e no grupo 2, os piores. Nos grupos 3, 4 e 5, estão os municípios mais pobres do Estado. Os que apresentam os melhores indicadores sociais estão no grupo 3; níveis intermediários de indicadores sociais ficam no grupo 4; e níveis ruins, no grupo 5.



8. O crescimento econômico fez com que todos os municípios tivessem avanços, mas a diferença é que uns avançaram em proporção maior que outros e nivelaram por cima os grupos a que pertencem. Foi dessa forma que caiu de 73, em 2004, para 64, em 2006, a quantidade de municípios no primeiro grupo, o grupo 1, e aumentou de 101 para 113 o número de cidades que fazem parte do último grupo, o 5.



9. As regiões mais desenvolvidas do Estado tendem a se manter nesse nível ao longo dos anos - São Paulo, Santos, São José dos Campos e regiões no entorno dessas localidades -, da mesma forma que as regiões mais pobres continuam, apesar dos avanços, com os piores resultados - como o Vale do Ribeira.



10. "Esse IPRS mostra o início de um movimento de aumento das diferenças entre essas regiões. Ao contrário da tendência de homogeneização que vinha mostrando o IPRS, nesta edição houve uma certa dispersão, explicada especialmente pela retomada da atividade econômica, que aparentemente tem se dado concentradamente em algumas regiões em detrimento de outras", afirmou Ferreira. Isso explica por que 23 municípios deixaram o grupo 1 e apenas 14 entraram nessa classificação. No grupo 5, com os piores indicadores, entraram 44 municípios e 28 saíram.



11. São Sebastião ficou com o primeiro lugar no ranking de riqueza das cidades paulistas, seguido por Bertioga e Guarujá. O ranking de longevidade é liderado por Oscar Bressane, Meridiano e Rubineia. São Caetano do Sul está na primeira colocação no ranking de escolaridade, seguida por Holambra e Poloni.




12. Analândia, Ipiguá, Ipuã, Mococa, São José do Rio Pardo e Barra Bonita despencaram no ranking e saíram do grupo 1 para o grupo 4. Águas de Santa Bárbara, Matão, Estiva Gerbi, Jaú e Cerquilho, que também estavam no grupo 1 em 2004, caíram para o grupo 3 em 2006. Araçatuba, Descalvado, Botucatu, Jambeiro, Luís Antônio, Guaira, Paulínia, Sertãozinho, Vista Alegre do Alto, Pirassununga, Santos e Cordeirópolis deixaram o grupo 1 e passaram para o grupo 2. Apenas 14 municípios entraram no grupo 1: Águas de São Pedro, Caieiras, Jarinu, Mauá, Mogi das Cruzes, Orindiúva, Pedreira, Porto Feliz e São Sebastião, que estavam no grupo 2, e Colômbia, Iracemápolis, Nova Aliança e Santa Adélia, que estavam no grupo 3.



13. Barretos apresentou o maior avanço de 2004 para 2006 ao deixar o grupo 5 e passar a integrar o grupo 1. Também tiveram avanços significativos em indicadores sociais os municípios de Trajibu, que deixou o grupo 5 e passou a integrar o grupo 2, e as cidades de Cardoso, Patrocínio Paulista, Rinópolis e São Joaquim da Barra, que deixaram o grupo 5 e passaram para o 3.



14. Também deixaram o grupo 5 Apiaí, Bofete, Bom Jesus dos Perdões, Cachoeira Paulista, Capela do Alto, Casa Branca, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Franco da Rocha, Gália, Glicério, Iaras, Igaratá, Itapuí, Itaquaquecetuba, Itariri, Monte Azul Paulista, Natividade da Serra, Palestina, Pedregulho, Ribeirão Grande, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, Socorro, Teodoro Sampaio e Vargem Grande do Sul.



15. Com recuos significativos, 44 municípios passaram a integrar o grupo 5. O pior em termos de regressão nos indicadores sociais foi Votorantim, que deixou o grupo 2 e passou para o grupo 5. Também passaram a fazer parte do grupo 5 Barbosa, Borebi, Cafelândia, Charqueada, Ibirarema, Indiaporã, Itirapina, Morungaba, Populina, Promissão, Santa Maria da Serra, Alambari, Alvinlândia, Angatuba, Aparecida, Arandu, Areiópolis, Avaré, Barra do Turvo, Bernardino de Campos, Boa Esperança do Sul, Bom Sucesso de Itararé, Brotas, Campos Novos Paulista, Cerqueira César, Cosmópolis, Guariba, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Irapuru, Itapira, Jacupiranga, Piquete, Pracinha, Ribeirão Bonito, Sabino, Salto de Pirapora, Salto Grande, Santa Branca, Santa Cruz da Esperança, Sete Barras, Severínia e Vargem.



16. Os municípios historicamente mais distantes dos trilhos do desenvolvimento continuam ainda longe do crescimento econômico e de um avanço significativo nos indicadores sociais. Mesmo com o aumento da média de salários e o Bolsa Família que também têm melhorado alguns indicadores ainda é preciso avançar mais em infraestrutura e políticas de geração de trabalho e renda.



17. Uma verdade deve ser dita. A realidade de desigualdades sociais, pobreza extrema e falta de qualidade de vida decente nos municípios em grande parte se deve ao modelo de gestão pública implementada pelas prefeituras. Constatamos exemplos de má gestão dos recursos, tendo como agravante a falta de responsabilidade e compromisso de alguns administradores, colaborando para um elevado índice de corrupção e de endividamento, mesmo com a existência da Lei de Responsabilidade Fiscal e uma maior fiscalização da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Município.



18. Nestes 16 anos que o PSDB vem gerenciando o Estado de São Paulo o governador Geraldo Alckimim vem realizando convênios com vários municípios para passar alguns custeios de despesas que é dever do estado para os municípios no intuito de minimizar o descontentamento dos Servidores Publicos do Estado tendo como exemplo: aluguel para unidades policiais, atividade delegada para policial militar ( famoso bico legalizado ). Estes tipos de convenio prejudicam as negociações com os municípios devido a falta de compromisso e respeito dos prefeitos com os servidores municipais.



19. Apesar do aumento de sua capacidade financeira, os municípios ainda possuem uma frágil base econômica, ao lado da ineficiência administrativa, casos recorrentes de corrupção, os recursos próprios na maioria dos municípios não vão além dos 5% do total da receita. Dessa forma, a autonomia de realizar políticas próprias sem vinculação aos programas federais e estaduais é mínima.



20. É importante ressaltar que nestes primeiros meses do Governo da Presidenta Dilma os municípios tiveram o aumento de 34% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios. O que dá fôlego aos prefeitos e gestores para novos investimentos e, como consequência, o fortalecimento do ciclo contínuo de crescimento que marca o país nos últimos oito anos.



21. O aumento do repasse do FPM não foi uma medida isolada do governo do governo Dilma. A presidenta tem, orientando o governo a dirigir ações que possam ampliar os benefícios que cheguem diretamente ao cidadão nas pequenas, médias e grandes cidades. Não houve qualquer tipo de descontinuidade de projetos e programas. Eles estão aí – PAC, Minha Casa, Minha Vida, entre tantos outros.




22. Se pretendemos garantir trabalho decente no serviço público municipal temos em nossa frente uma grande tarefa política: mudar os nossos municípios modificando o perfil das atuais administrações públicas e interferindo efetivamente na formulação e implementação das políticas públicas municipais, assim como alterando a correlação de forças no legislativo municipal ampliando a representação de trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal comprometidos com a democracia e a cidadania.



Ecos do futuro para o desenvolvimento dos nossos municípios



23. Em 1980, o Brasil possuía 3.974 municípios, hoje são 5.565. A criação desenfreada de municípios muitas vezes foi um artifício político para repartição de currais eleitorais, servindo apenas a interesses inescrupulosos, como a de criação do famoso "cabide de empregos". Em alguns casos, o mais correto seria a incorporação ou fusão de municípios, com o intuito de aumentar a receita tributária e enxugar a máquina administrativa, promovendo efetivas melhoras para a população e novo ânimo financeiro para a administração pública. Hoje se apresentam cenários e tendências que buscam reestruturar o pacto federativo a exemplo da Reforma Tributária e da Reforma Política. Vejamos quais são os principais Ecos do Futuro que interagem com o desenvolvimento dos municípios:



24. Mesmo com a forte concentração de recursos na União há uma forte tendência de parte significativa de todo dinheiro arrecadado na forma de impostos se reverta em investimentos do poder público no território (município), isto é, em infra-estruturas e políticas sociais territoriais. No final das contas, é possível afirmar que todos os recursos repassados para a realização de investimentos em saúde, educação, habitação, geração de renda dentre outras políticas públicas socioeconômicas se materializará/efetivará num município, pois a escala estadual e federal são escalas administrativas.



25. Outra tendência é a combinação da universalização das políticas sociais com a focalização dos investimentos públicos, a exemplo da prioridade do Governo Federal em erradicar a pobreza absoluta no Norte e Nordeste onde se concentra 16.267.197 de pessoas que vivem com renda per capta mensal de até R$ 70. Desta maneira em nível de município, a focalização pode se dar pela escolha de um ou alguns indicadores, a exemplo da linha de pobreza e do IDH;



26. No tocante ao processo de modernização da gestão pública independente da dimensão do Município, em cada um destes, se tornará necessário haver profissionais capazes de gerenciar as numerosas competências atribuídas ao Município, em especial, após a Constituição Federal de 1988;



27. Cada vez mais os consórcios e as redes estão se constituindo num instrumento extremamente importante para que os respectivos entes federados enfrentem problemas que não podem ser solucionados sem uma atuação mais conjunta, na esfera intermunicipal ou interestadual. Já estamos assistindo a uma série de experiências positivas com consórcios em nosso País, notadamente no nível intermunicipal;



28. A questão do poder local está rapidamente emergindo para se tornar uma das questões fundamentais da nossa organização como sociedade. Referido como "local authority" em inglês, "communautés locales" em francês, ou ainda como "espaço local", o poder local está no centro do conjunto de transformações que envolvem a descentralização, a desburocratização e a participação, bem como as chamadas novas "tecnologias urbanas".



29. O município está despontando como um grande agente de justiça social. É em nível local que se pode realmente identificar com clareza as principais ações redistributivas. Estas ações dependem vitalmente de soluções locais e de momentos políticos, e as propostas demasiado globais simplesmente não funcionam, na medida em que enfrentam interesses dominantes organizados, e complexidades políticas que inviabilizam os projetos. Enfim e, sobretudo, o município permite uma democratização das decisões, na medida em que o cidadão pode intervir com muito mais clareza e facilidade em assuntos da sua própria vizinhança, e dos quais tem conhecimento direto, sem a mediação de grandes estruturas políticas.



30. O espaço local está em plena transformação e tende a promover em escala as tecnologias sociais nas diversas áreas, a exemplo da área da limpeza pública que está igualmente despontando uma nova geração de tecnologias, com participação do cidadão na separação do lixo, e as diversas formas de reciclagem que isto permite: compostagem, produção de energia, reaproveitamento de diversos produtos, ainda mais com a nova lei dos resíduos sólidos;



31. As políticas públicas sociais serão implementadas e controladas através de sistemas municipais a exemplo do que se propõe no Plano Nacional de Educação, no Sistema Único de Assistência Social e em outras possibilidades de gestão compartilhada que tendem a fortalecer a participação da sociedade civil;



32. Estas tendências enunciadas e o surgimento de novos experimentos de desenvolvimento local abrem oportunidades para a FETAM/SP e todo o movimento sindical cidadão. Nesse sentido, o 7º. Congresso da FETAM/SP depois desta análise da realidade e das probabilidades das tendências de futuro se propõe a ir além para criar o seu lugar no futuro através da adoção de estratégias e ações a seguir delineadas que devem constituir um Programa Sindical intitulado “SINDICATOS UNIDOS PELO MUNICÍPIO DECENTE” observando um conjunto de diretrizes e metas a serem alcançadas pela nova gestão da FETAM/SP.





Diretrizes e ações da FETAM/SP para o Município Decente





33. A FETAM no próximo período adotará as estratégias e ações abaixo descritas conforme os seguintes eixos de intervenção:



EIXO 1:Participação e monitoramento do uso dos recursos públicos



34. Criar um observatório estadual em rede com outras organizações da sociedade civil para acompanhar o Portal da Transparência, o repasse de recursos federais e os resultados da aplicação de políticas públicas nos municípios conforme os projetos financiados;



35. Promover a Caravana da Transparência em municípios selecionados anualmente apartir de indicadores sociais para produzir RELATÓRIOS TEMÁTICOS nas áreas de valorização do serviço público, saúde, educação, assistência social, habitação e geração de trabalho e renda;



36. Criar e implementar na executiva a pasta de coordenação de controle social;



EIXO 2: Difusão de inovações e tecnologias sociais



37. Realizar nas regionais da FETAM/SP a Mostra de Experiências Bem Sucedidas objetivando a difusão de tecnologias sociais desenvolvidas por instituições públicas e privadas;



38. Articular a criação de um Prêmio para reconhecimento das Melhores Tecnologias Aplicadas nos Municípios por instituições da sociedade civil reconhecendo os impactos socioeconômicos alcançados;



39. Estimular em nível municipal o associativismo comunitário articulando e apoiando a criação de organizações não governamentais para a reaplicação das tecnologias sociais nas áreas do combate a pobreza.



EIXO 3:Aprimoramento da participação nas esferas públicas de cidadania



40. Elaboração de uma política de qualificação de conselheiros indicados pelo movimento sindical para qualificar a intervenção no controle social;



41. Realizar campanha permanente de difusão do papel do controle social das políticas públicas e incentivo para a efetiva participação sindical nos diversos mecanismos de participação social;



42. Negociar a criação de Leis municipais que estabeleçam a obrigatoriedade da realização de Conferências Municipais e Congressos de Cidadania envolvendo os trabalhadores, as entidades sociais e o governo;




EIXO 4:Estímulo e formação de novas lideranças para o poder local



43. Criação da “Escola Sindical de Poder Local” para preparar dirigentes sindicais e servidores públicos municipais que desejam concorrer a cargos públicos eletivos para o parlamento ou executivo;



44. Realizar seminários e/ou Oficinas Regionais para construir diagnóstico municipal e formular a propostas dos Servidores Públicos Municipais para os Programas de Governos Locais e Câmaras Legislativas;



45. Realizar colóquio estadual na perspectiva de formular a plataforma dos servidores para os programas de governo locais e câmaras municipais;

sábado, 20 de agosto de 2011

REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO ESTÁ NO SÉTIMO CONGRESSO DA FETAM/SP-CUT -CRESCIMENTO, VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO

Deu início o 7 Congresso da FETAM/SP os trabalhadores da região de Ribeirão Preto está sendo representada pela Servidor Pastova da Oposição Sindical Cutista Municipais de Ribeirão Preto e pelo Companheiro Pedrão Presidente do Sindicato dos Servidores de Ibaté.

A abertura contou com a presença da Executiva Nacional e Estadual da CUT e com mais de 60 delegados de todo o estado de São Paulo.

Entre os temas principais está:

- a redução da tercerização e quarterização do Serviço Público;

- O fim do Imposto Sindical e a criação da contribuição negocial;

- Uma nova estrutura para a a Organização Sindical;

- Políticas Públicas para uma melhoria do Serviço Público de qualidade e excelência.

No domingo será abordada as alterações estatutárias e a eleição da nova diretoria para o quadriênio 2011/2014, com a possibilidade de eleição de dois representantes da Macro Região de Ribeirão Preto.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

IstoÉ denuncia fábrica de sindicatos da Força Sindical a partir de denúncia feita pela CUT/SE

ESCRITO POR LAISA GALDINA | 08 AGOSTO 2011

Sindicatos filiados à Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT/SE) denunciaram no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia – Departamento de Defraudações – o esquema da Força Sindical junto ao Ministério do Trabalho (MTE) para se beneficiar na disputa sindical. Dentre as acusações estão fraudes na confecção de atas e editais de convocação.


Para surpresa da CUT/SE, a Revista IstoÉ na edição 2178, publicou uma matéria denunciando a fabriação de sindicatos por parte da Força Sindical em conluio com o MTE, revelando, inclusive, a cobrança de propina para liberação de registro sindical. Há bastante tempo, o presidente da CUT/SE, Rubens Marques, tem denunciado na imprensa que o Ministério do Trabalho há muito deixou de ser republicano, e passou a defender outros interesses. Agora a revista IstoÉ traz uma matéria investigativa, revelando todo o esquema de multiplicação de sindicatos e o mercado negro das cartas sindicais. Confira abaixo a matéria do jornalista Cláudio Dantas Sequeira na íntegra, disponível no site da Revista IstoÉ.



Eles fabricam sindicatos
Ministério do Trabalho promove o milagre da multiplicação, criando uma nova entidade a cada dia, e documentos revelam um mercado negro das cartas sindicais



A trajetória do ex-jornaleiro Carlos Lupi, que virou presidente do PDT e ministro de Estado, é um exemplo do quanto a política e os movimentos sociais no Brasil são capazes de transformar a vida de um cidadão. Foi a disciplinada militância de Lupi nos partidos e nos sindicatos que consolidou seu caminho até o Ministério do Trabalho. E desde que assumiu a pasta, em 2007, Lupi, associado ao deputado federal Paulinho da Força (PDT), ainda teve fôlego para tornar-se personagem de um novo milagre: o da multiplicação de sindicatos. Em apenas três anos de sua gestão no Ministério, foram concedidos 1.457 registros sindicais e há outros 2.410 pedidos em trâmite na Secretaria de Relações do Trabalho.

Nos primeiros seis meses deste ano, o ministro autorizou o funcionamento de 182 entidades sindicais, tanto de trabalhadores como patronais. Ou seja, em média surge um novo sindicato a cada dia no Brasil. Em vez de alta produtividade associativa, no entanto, parece haver uma situação de descontrole total na concessão de registros, como indicam uma avalanche de impugnações por parte de sindicatos históricos e o acúmulo de processos na Justiça do Trabalho. Há sinais contundentes de que a fabricação de sindicatos, federações e confederações vem atendendo a interesses políticos e partidários, não apenas trabalhistas. Denúncias, recebidas por ISTOÉ, indicam inclusive a existência de um balcão de negócios por trás da concessão das cartas sindicais, que chegariam a custar R$ 150 mil no mercado negro da burocracia federal.




A presidente da Federação Nacional dos Terapeutas (Fenate), Adeilde Marques, relata um episódio definitivo para revelar o tratamento diferenciado que estaria ocorrendo na burocracia federal. Quem paga, segundo ela, vai para o topo da fila das concessões de cartas sindicais. Quem se recusa a entrar no esquema pode ficar esperando indefinidamente pelo registro. Ela conta que, ao buscar a regularização da entidade junto ao Ministério do Trabalho, em Brasília, foi encaminhada ao escritório do sindicalista Miguel Salaberry, ligado à Social Democracia Sindical, hoje a nova central UGT, União Geral dos Trabalhadores. “Me pediram R$ 5 mil para que a carta sindical saísse mais rápido”, afirma. Indignada, Adeilde pediu apoio da Força Sindical. Foi pior. Em conversa com o próprio presidente da central em Sergipe, Willian Roberto Cardoso Arditti, o “Roberto da Força”, Adeilde foi informada de que a carta sindical poderia custar até R$ 40 mil. “Eu me recusei a pagar”, garante.

Roberto da Força é o mesmo personagem que aparece em denúncia da presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Socorro, Edjane Silveira. Ao Ministério Público Federal, ela disse que não quis pagar o pedágio e trocou a Força Sindical pela CUT. Em retaliação, Roberto criou, com aprovação do Ministério, um clone do sindicato de Edjane com um nome quase idêntico: o Sindicato dos Servidores do Município de Nossa Senhora do Socorro (Sindispub). No comando desse Sindispub clonado está Joanes Albuquerque de Lima, que também preside outros sindicatos locais da Força Sindical. “Mesmo provando que o sindicato de Edjane já existia desde 2001, a Secretaria de Relações do Trabalho arquivou nosso processo de pedido de registro sindical”, reclama o advogado João Carvalho.



Há uma coleção de casos estranhos. Em São Paulo, o camelô José Artur Aguiar conseguiu fundar o Sindicato dos Trabalhadores em Casas Lotéricas, mesmo sem nunca ter trabalhado na atividade (o registro é contestado na Justiça). Em outro episódio, o Sindicato de Empresas de Desmanche de Veículos (Sindidesmanche), entidade patronal ligada à Força, ganhou sua carta sindical apesar de seus dirigentes – Mario Antonio Rolim, Ronaldo Torres, Antonio Fogaça e Vitorio Benvenuti – também comandarem, na outra ponta, uma entidade de trabalhadores, o Sintseve, que reúne inspetores técnicos em segurança veicular. O objetivo da multiplicação de entidades não é difícil de entender.




Sindicalistas brigam para pôr as mãos na contribuição sindical dos trabalhadores. Só em 2010, R$ 1,2 bilhão foi arrecadado, sendo que 60% da bolada parou nos cofres dos sindicatos, 15% nas federações, 5% nas confederações e 10% nas centrais de trabalhadores. A criação de sindicatos clones é a maneira mais rápida de decidir a parada. Quando reconhece um novo sindicato, o Ministério do Trabalho fornece o código que permitirá à entidade ter acesso a uma conta-corrente na Caixa Econômica em que serão depositados os recursos do imposto sindical recolhido daquela categoria. Automaticamente, então, o novo sindicato passa a ser dono do cofre. O sindicalista Raimundo Miquilino da Cunha, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, tem um bom exemplo de como funciona a clonagem oficial de entidades. A federação comandada por ele, fundada há quase 30 anos, tem 24 sindicatos e representava cerca de 400 mil trabalhadores, a maioria frentistas. Este contingente acabou abocanhado pela Força Sindical a partir da criação de sindicatos estaduais de frentistas. A tarefa de multiplicação coube a Antonio Porcino, dirigente da Força e ex-prefeito de Itaporanga (PB). Ele criou o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São Paulo, depois ajudou a fundar sindicatos de frentistas em vários Estados, inclusive no Rio de Janeiro. “O Lupi participou da inauguração do sindicato dos frentistas no Rio antes que a certidão sindical fosse publicada no ‘Diário Oficial’ ”, acusa Miquilino da Cunha.


O esquema que permite a clonagem e o fatiamento de entidades sindicais começou em 2008, a partir da Portaria 186, que estabeleceu novas regras para o registro sindical. O texto tinha por princípio combater a unicidade sindical nas entidades de grau superior (federações e confederações), mas acabou retalhando o movimento sindical e servindo aos interesses da Força e do PDT. A Secretaria de Relações do Trabalho, responsável pela concessão das cartas sindicais, foi comandada até o ano passado por Luiz Antonio de Medeiros, que deixou o posto para concorrer nas eleições.

Mesmo fora da pasta, ele continua operando por intermédio da técnica Zilmara Alencar e de seu chefe de gabinete, o delegado aposentado Eudes Carneiro, que representa Lupi em reuniões sindicais e inaugurações de entidades. Carneiro é tesoureiro do Sindicato Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol). Questionado por ISTOÉ, Lupi negou que haja interferência política na liberação dos registros. “O papel do ministério é de mediação”, diz ele. Na opinião do ministro, a Portaria 186 “democratizou” o movimento sindical. Não é o que pensam outros históricos sindicalistas como o ex-governador gaúcho Olívio Dutra. Para ele, a política de Lupi não passa de um “democratismo sindical”, que estaria “estilhaçando a representação dos trabalhadores e favorecendo barbaridades”. Dutra alerta: “São gangues que se apropriam dos recursos do trabalhador.”











quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Banda larga é um direito seu! Por uma internet rápida e de qualidade para todos e todas

CUT e CMS convocam ato para o dia 15 de agosto no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo
Escrito por: Leonardo Severo


João Brant (Intervozes), Quintino Severo, Rosane Bertotti e João Felício
“Banda larga é um direito seu! Por uma internet rápida e de qualidade para todos e todas”. Com este mote a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) está convocando uma manifestação no dia 15 de agosto (segunda-feira), às 19 horas, no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, contra o acordo fechado pelo Ministério das Comunicações com as teles. O Sindicato fica na rua Genebra, 25 – Próximo ao Metrô Anhangabaú.
Em reunião realizada na última quarta-feira, a Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) debateu o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e a democratização da comunicação e decidiu reforçar a convocação do ato do próximo dia 15. O evento contou com explanações da secretária nacional de Comunicação da CUT, Rosane Bertotti, e de João Brant, do Coletivo Intervozes, que destacaram a importância dos movimentos sociais atuarem de forma unificada para pressionar por avanços que garantam a universalização da internet.
“Precisamos de uma forte presença do Estado, seja na regulação sobre as empresas privadas seja como provedor direto da infraestrutura e dos serviços de banda larga. Sem isso não enfrentaremos o poder das teles e não garantiremos quatro objetivos fundamentais: o serviço deve ser universalizado, com preços acessíveis, com qualidade e velocidade satisfatórias e com garantia de que não vai ser interrompido”, esclareceu João Brant.
De acordo com Rosane Bertotti, para o êxito da manifestação do dia 15 é essencial o amplo envolvimento das Confederações, Federações e Sindicatos cutistas, a fim de que sejam garantidos avanços no Plano Nacional de Banda Larga, que dialoga com o desenvolvimento nacional e a inclusão social. “Para nós, a luta pela democratização da comunicação e pela universalização da banda larga são duas faces da mesma moeda, são direitos inalienáveis do povo brasileiro que precisam ser garantidos e respeitados”, sublinhou.
Abaixo, a íntegra do manifesto.

Banda larga é um direito seu!
Por uma internet rápida e de qualidade para todos e todas
Sem controle de tarifas, continuidade ou metas de universalização para o acesso à internet, o acordo fechado pelo Ministério das Comunicações com as empresas de telecomunicações vai na contramão da democratização dos serviços.
Os ‘termos de compromisso’ assinados são completamente insuficientes para os usuários que continuarão pagando caro pelo uso de uma internet lenta e concentrada nas faixas de maior poder aquisitivo.
Além de inaceitável, o acordo com as teles representa a negação do próprio Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e das diretrizes aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que apontavam para um maior protagonismo do Estado e para o fortalecimento da Telebrás, essenciais para fazer da internet um direito de todos, e não privilégio de alguns. Afinal, mais do que lazer e diversão, a internet é um instrumento fundamental para o desenvolvimento nacional e a inclusão social.
Venha lutar conosco por uma banda larga de qualidade e para todos e todas, prestada em serviço público, com expansão constante das redes e universalização progressiva.
O que está em jogo são os direitos, o presente e o futuro do povo brasileiro.
Junte-se a nós!