OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO
“O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS DESONESTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS ME PREOCUPA, É O SILÊNCIO DOS BONS” Martin Luther King”
CORREÇÃO DE PAGAMENTO DE SEXTA PARTE E QUINQUÊNIO DOS SERVIDO RES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O presente artigo tem por objetivo esclarecer aos servidores públicos municipais, de uma forma objetiva, sobre seus vencimentos e acréscimos salariais, que de certa forma vem sendo pago com algumas irregularidades, trazendo prejuízo aos funcionários, sejam eles ativos ou inativos.
Os servidores públicos municipais tem o direito aos benefícios de acréscimos r emuneratórios denominados qüin qüênio e sexta parte, nos termos da Constituição Estadual (art. 129)
Em linhas gerais o Quinquenio é um adicional de 5% que incide sobre os vencimento s, a cada período de cinco anos de serviço público no Estado de São Paulo. A Sexta-parte é um adicional de 1/6 sobre os vencimentos concedido s ao servidor que completa vinte anos no serviço público municipal.
A problemática neste caso se verifica no fato da interpretação que o governo dá para o que realmente sejam considerados “vencimentos integrais”.
No cálculo correto se leva em conta não apenas o salário-base (vencimento), mas também todas as demais vantagens percebidas servidor (vencimentos), fossem elas pagas sob a rubrica de gratificação, prêmio, adicional etc. Excluem-se da base decálculo apenas as vantagens que realmente ostentam o caráter eventual (hora extra).
s dois benefícios não vêm sendo corretamente pagos aos servido res públicos, uma vez que o governo utiliza sistema de calculo que faz com que os dois benefícios incidam somente sobre algumas parcelas do vencimento, quando deveria incidir sobre o total dos vencimentos, considerando os adicionais, gratificações e prêmios, tudo que de alguma forma incorporam em definitivo o salário.
AÇAO JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS: Os servidores públicos municipais que se sentirem lesados, têm o direito de ingressar com ação judicial. No entanto, poderá reaver apenas as diferenças salariais dos últimos cinco anos, ou seja, das ultima 60 folhas de pagamento. Para tanto, deverão procurar por um advogado de confiança, sendo lhe permitido, caso não ultrapasse a 60 salários mínimos a diferença pleiteada, ingressar pela Vara do da Fazenda Pública.
Com a ação judicial serão cobrados do município as diferenças não pagas dos últimos 60 meses, mais as vincendas também será feita a correção nesse pagamento, para que a partir de então o pagamento seja feito corretamente.
CÁLCULOS: Os valores a serem pagos dependem de cada caso, devendo ser analisados as últimas 60 folhas de pagamentos de cada servidor, para se chegar ao valor exato dos prejuízos.
Os Servidores interessados em entrar com a ação e não tiver advogado pode entrar em contato pelos tel 91601490 e 88017606 - PASTOVA, que passaremos maiores informações.
PELO SERVIDOR SEMPRE! SAUDAÇÕES CUTISTAS!
ALEXANDRE PASTOVA
COORDENADOR DA FETAM/SP-CUT
OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO.
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