27/06/2012
Comunicado aos Servidores Municipais
Suspenso o pagamento da antecipação do Processo dos 5.15%
Após reunião realizada na tarde desta quarta-feira, dia 27 de junho, entre a diretoria do Sindicato e representantes da Secretaria Municipal da Administração ficou decidida a suspensão do pagamento da antecipação do Processo dos 5.15% por conta de dúvidas jurídicas.
As dúvidas são referentes à Lei 2.520/12, ou seja, se ela contempla para todas as pessoas envolvidas no processo o recebimento dos R$ 150,00 ou se haverá necessidade de uma nova Legislação ser enviada à Câmara Municipal.
Se houver a necessidade de uma nova Lei, isso será feito com urgência e com essas dúvidas sanadas, o pagamento ser efetuado a todos que assinaram a anuência.
É importante ressaltar que essa não é uma Ação simples e envolve mais de 5.000 pessoas. Isso requer tempo e cuidados para que nenhum servidor seja prejudicado.
ATRASADOS GARANTIDOS
Os servidores municipais que assinaram o recebimento da anuência dos 5.15% até o dia 10 de junho receberão as parcelas desde maio assim que os problemas sejam sanados.
EM TEMPO
É válido ressaltar também que o servidor que ainda não assinou a anuência, poderá fazê-lo, basta procurar o Departamento Jurídico no Sindicato.
As dúvidas são referentes à Lei 2.520/12, ou seja, se ela contempla para todas as pessoas envolvidas no processo o recebimento dos R$ 150,00 ou se haverá necessidade de uma nova Legislação ser enviada à Câmara Municipal.
Se houver a necessidade de uma nova Lei, isso será feito com urgência e com essas dúvidas sanadas, o pagamento ser efetuado a todos que assinaram a anuência.
É importante ressaltar que essa não é uma Ação simples e envolve mais de 5.000 pessoas. Isso requer tempo e cuidados para que nenhum servidor seja prejudicado.
ATRASADOS GARANTIDOS
Os servidores municipais que assinaram o recebimento da anuência dos 5.15% até o dia 10 de junho receberão as parcelas desde maio assim que os problemas sejam sanados.
EM TEMPO
É válido ressaltar também que o servidor que ainda não assinou a anuência, poderá fazê-lo, basta procurar o Departamento Jurídico no Sindicato.
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