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sexta-feira, 17 de junho de 2011

ESTABELECE CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA SERVIDOR GUARDA CIVIL MUNICIPAL, LOTADO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tal como já havíamos antes anunciado, depois de uma grande fase de negociação conseguimos a redução de jornada de trabalhado para 36 horas semanais sem redução de benefícios e salário. Seguimos mais uma vez o cronograma de lutas da Central Unica dos Trabalhadores e demonstrando desta forma que quem tem base mesmo na oposição consegue discutir e encaminhar projetos favoráveis aos Servidores.

No ano passado conseguimos o mesmo feito para os profissionais de nível I e II da saúde, já que o nível universitário (nível 119) já tem carga horária reduzida por outra conquista nossa para 20 horas semanais. Estamos enviando a cópia da lei complementar que reduziu a carga horária, para que os companheiros passam discutir em suas bases.

Agradeço muito o apoio do Coordenador da Sub Sede de Ribeirão Preto da CUT Luiz Henrique e do Assessor Sindical da CUT Leandro pelo apoio e ajuda com a organização, motivação e estruturação da Oposição Cutista Municipais de Ribeirão Preto e nos trabalhos realizados em apoio a FETAM/SP-CUT. Foi um trabalho muito intenso que contou de forma prática com o apoio da Administração da GCM e com o bom senso em promover melhorias para os Servidores da Administração Municipal em especial da Casa Civil e da Prefeita Dárcy Vera.

Pelo Servidor Sempre! Saudação Cutista!

Alexandre Pastova

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.450
DE 26 DE MAIO DE 2011
ESTABELECE CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA SERVIDOR GUARDA CIVIL MUNICIPAL, LOTADO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 154/2011, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Em razão das condições de trabalho que causam desgaste físico e mental, o servidor Guarda Civil Municipal, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas quando lotado na Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, estará sujeito a carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, sem prejuízo da remuneração correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no “caput” do presente artigo o servidor que não estiver prestando serviços diretamente a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A alteração da carga horária, prevista no “caput” do artigo 1º, não afetará os direitos e deveres do servidor Guarda Civil Municipal para quaisquer fins, inclusive quanto ao vale alimentação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Guarda Civil Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

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