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domingo, 6 de março de 2011

Sindguardas SP consegue reajuste de 20,24%. E na nossa nem colocaram o RET.

Enquanto os Atenuante em Ribeirão Preto pedem menos de 6,5% de reajuste os companheiros de São Paulo conseguem 20,47% de  aumento e o RET foi 60% para 80%, alias aqui eles nem colocaram na pauta, nem ao menos as 36 horas e tem guardas que ficam do lado deles. Analise a proposta da data base dos Atenuantes.
Confira a pauta apresentada peles Atenuantes referente aos Guardas:

ITENS ECONÔMICOS
1 - Reposição das perdas salariais do exercício de 2010, no percentual de 14,51%. Observando-se o índice INPC de 6,47%, mais o aumento da arrecadação orçamentária sobre as receitas liquidas no percentual de 8,04%, totalizando o percentual de 14,51%, a ser aplicado aos vencimentos mensais integrais a partir de 1° de Março de 2011;

2 - Reposição das perdas salariais do exercício de 2010, no percentual de 14,51%. Observando-se o índice INPC de 6,47%, mais o aumento da arrecadação orçamentária sobre as receitas liquidas no percentual de 8,04%, totalizando o percentual de 14,51%, no vale alimentação a ser aplicado aos vencimentos mensais integrais a partir de 1° de Março de 2011;
SINP - SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DE iTENS ESPECÍFICOS DE CADA SECRETARIA

Seccional da Guarda Civil Municipal 

1 - Criação da Secretaria Municipal de Segurança; 

2 - Instituição do Plano de Carreira; 

3 - Aumentar o efetivo respeitando a legislação vigente; 

4 - Aquisição de viaturas e armas não letais (gás) e semi-automáticas;

5 - Regularização da situação dos "49" guardas; 

6 - Pagamento vale alimentação adicional quando convocado;

7 - Curso de capacitação para todos os GCMs;

Agora a de baixo é de uma Sindicato de luta filiado a CUT.

Reajuste no RET que passa de 60% para 80% sobre o salário base desde o ano passado e no salário 9,88% a partir de janeiro de 2011 e mais 9,88% a partir de janeiro de 2012.
LEI Nº 15.359, DE 4 DE MARÇO DE 2011
(Projeto de Lei nº 448/10, do Executivo, aprovado na
forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre o reajustamento das Escalas
de Padrões de Vencimentos do Quadro da
Guarda Civil Metropolitana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2011,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. As Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro
da Guarda Civil Metropolitana - QGC ficam reajustadas em
20,74% (vinte inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento), na seguinte conformidade:
I - 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento),
a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento)
sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas
nos termos do inciso I do “caput” deste artigo, a partir
de 1º de janeiro de 2012.
§ 1º. Os percentuais fixados neste artigo incidirão sobre os
valores das Escalas de Padrões de Vencimentos reajustados a
partir de maio de 2011 em cumprimento ao disposto no art. 1º
da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
§ 2º. Ficam reajustados, nos mesmos percentuais estabelecidos
neste artigo, os proventos dos aposentados, as pensões e
os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da
paridade.
§ 3º. O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os
novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes
dos reajustes previstos neste artigo.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao inciso I do art. 1º que retroagirá a 1º de
janeiro de 2011 quanto a seus efeitos pecuniários.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de
2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março
de 2011.

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