Ribeirão Preto, 25 de Fevereiro de 2010
A partir de 1º de março agentes comunitários de Saúde estarão efetivados, foi uma conquista da força de vontade destas servidoras e o reestabelecimento da verdade, ética e justiça. Para nós da Oposição Cutista e da FETAM/SP-CUT é um motivo de orgulho e alegria e sentimos que cumprimos o nosso dever de apoiar e defender os trabalhadores. Agora precisamos resolver a situação das que foram contratadas após 14 de fevereiro data da promulgação da Emenda Constitucional 51. Abaixo cópia da oficialização da Administração através da imprensa.
Prefeita Dárcy Vera recebe da secretária de Saúde, Carla Palhares, certificação para nomeação de 242 agentes,
A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, recebeu no início da noite desta quarta-feira, dia 24 de fevereiro, da secretária municipal de Saúde, Carla Palhares, a certificação para nomeação de 242 agentes comunitários de Saúde que estarão sendo efetivados a partir de 1º de março.
A regularização da classe se deu após aprovação dos vereadores, durante sessão extraordinária em dia 22 de dezembro de 2009, na Câmara Municipal, cujo Projeto de Lei da prefeita Dárcy Vera garante a efetivação de 242 dos 324 agentes comunitários de saúde. Serão efetivados aqueles que foram contratados até 2006. Estes profissionais lutam há 10 anos para terem o reconhecimento do vínculo empregatício e serem efetivadas como servidores públicos municipais.
A regularização só acontece porque um relatório da Comissão Especial, criada este ano para analisar a possibilidade jurídica de efetivar as agentes, conseguiu reunir documentos suficientes que provam o vínculo de trabalho na área da saúde e os respectivos processos seletivos realizados para a contratação desses profissionais.
“Podemos considerar o dia de hoje como um marco histórico. Esta conquista soluciona o impasse enfrentado .pela classe durante 10 anos. É gratificante regularizar os direitos desses profissionais”, afirmou a prefeita Dárcy Vera.
Quem tem direito a regularização – todos os agentes que trabalhavam quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.
Isso porque, o Parágrafo Único do Artigo 2º da Emenda Constitucional é bastante claro ao afirmar que os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal.
Desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTista.
Alexandre Pastova
Diretor FETAM/SP-CUT
Coordenador da Oposição Cutista Municipais de Rib. Preto
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