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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Urgente Prefeitura deverá mandar diretores do sindicato voltar a trabalhar, ou responderá por crime de improbidade administrativa

BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL A ATUAL DIRETORIA PELEGA DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO

Saiu agora a tarde a decisão do processo em que o Wagner solicitava que pudesse permanecer afastado e também a posse do Sindicato. Estou mandado a decisão, como eles perderam devem voltar imediatamente ao Serviço. Caso a decisão não seja cumprida a Prefeita poderá responder por improbidade administrativa. A própria portaria de afastamento dos Diretores é até o trânsito e julgado do mandato de segurança 1203 que agora com esta decisão transitou em julgado.

Para Pastova e para Coordenador Regional da CUT luiz Henrique"a grande preocupação são com o diretores que não foram eleitos em 2004 e ficaram afastados e agora com esta decisão podem até mesmo perderem o emprego. Nós como defensores dos Servidores temos que nos preocupar com que a decisão apenas faça com os diretores volte a trabalhar não sejam demitidos, se o Wagner errou que ele assuma seus erros e pague por eles e não seus diretores". Os Servidores não podem ser sacrificados por errs praticas por alguém que desconhece a legislação trabalhista finaliza Luiz Henrique.

Pelo Servidor Sempre!


Abaixo a decisão

Alexandre Pastova
30117770 81515410

Processo: ED-ROMS - 1203/2007-000-15-00.6Número no TRT de Origem: MS-1203/2007-000-15.00 Obs.: ADL-825/2007-042-15-00.9
Relator:
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Embargante:
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e Wagner de Souza Rodrigues
Advogada:
Dra. Regina Márcia Fernandes
Embargado(a):
Romildo Francisco da Silva e Denise de Fátima Chinderoli
Advogado:
Dr. Rodrigo Stábile do Couto


Não conhecidos os Embargos Declaratórios
13/02/2009


Em Mesa
13/02/2009
Coordenadoria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Embargos declaratórios em mesa para julgamento
11/02/2009
Gabinete do Ministro Renato de Lacerda Paiva

Concluso ao Relator
11/02/2009


Reautuado como Embargos de Declaração
06/02/2009

11420/2009
Embargos Declaratórios - ED
18/12/2008


Aguardando decurso de prazo
18/12/2008


Publicado despacho.
17/12/2008


Extinto o processo
11/12/2008


Aguardando publicação de despacho - decisão monocrática
11/12/2008
Coordenadoria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Despacho para publicação - decisão monocrática
13/11/2008
Gabinete do Ministro Renato de Lacerda Paiva

Concluso ao Relator
06/11/2008
Coordenadoria de Cadastramento Processual

Retornando da Procuradoria Geral do Trabalho
16/09/2008
Procuradoria-Geral do Trabalho

Para emissão de parecer
12/09/2008

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