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quinta-feira, 24 de abril de 2014

FOI APROVADO NESTA NOITE O PL 1332/2003. CASO QUEIRAM LER NA ÍNTEGRA BASTA CONSULTAR O LINK, HOUVE AVANÇOS TALVEZ NEM TODOS QUE QUERÍAMOS MAS TEMOS QUE ESTUDÁ-LO BEM E USA-LO EM FAVOR DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA.

sábado, 8 de março de 2014

Vox Legem – Contagem de Prazo no Direito Administrativo


A aplicabilidade do direito administrativo disciplinar sempre foi controversa, pois administração pública exerceu por décadas seu poder de império fundamentando suas decisões na verdade sabida, in dubio pro societate e polarizando as partes como réus, mas com a Constituição Federal de 1988, ocorreu uma mudança radical que permitiu os servidores públicos utilizarem de mecanismos como o devido processo legal, ampla defesa, o contraditório e a defesa técnica, mesmo assim ainda nos deparamos com decisões controversas que são diariamente combatidas no judiciário, muitas vezes pela inobservância dos princípios gerais do direito.

Algumas discussões que nos parecem superadas são de difícil compreensão para o gestor e até de alguns aplicadores do direito, que muitas vezes não concordam com a norma positivada, doutrinas e decisões dos tribunais.

A contagem de prazo é uma delas, porém se aplicada de forma equivocada terá consequências nefastas tanto para o servidor quanto para administração pública, que poderá deixar de exercer seu poder disciplinar caso incida a prescrição ou a decadência.

O direito permite algumas variações na classificação dos prazos processuais conforme o segmento da doutrina, porém a regra geral é a contida no artigo 184 do Código de Processo Civil, que nos permite adequar as nuances do direito administrativo.

Prazo é um lapso temporal para prática de determinado ato processual, sendo observada a época em que deveria ser praticado e executado, de forma inicial e final, para que sua validade seja efetivada.

Os prazos são classificados

1 – Legais, judiciais ou convencionais

Legais são aqueles previstos na lei, os judiciais aqueles que são fixados pelo magistrado por critérios objetivos, e os convencionais são aqueles estabelecidos de comum acordo entre as partes.

2 – Dilatórios ou peremptórios

Dilatórios são aqueles que previstos em lei podem ser ampliados ou reduzidos desde que realizados antes do vencimento do prazo, no caso o magistrado tem a prerrogativa de ampliação, porém a redução ou renúncia somente pode ocorrer por convenção das partes que também podem solicitar sua prorrogação desde que deferidos pelo magistrado, o que não ocorre nos peremptórios que são considerados fatais e improrrogáveis, portanto não podem ser objeto de convenção.

3 – Próprios ou impróprios

São aqueles fixados para as partes e acarretam a preclusão, os impróprios são aqueles exercidos pela justiça (juiz e auxiliares) e não comportam a preclusão, porém podem gerar sanções administrativas após apuração de eventuais responsabilidades.

4 – Comuns e particulares

Comuns são aqueles afetos a todas as partes e são realizados concomitantemente, os particulares atinge somente uma das partes.

As consequências dos prazos podem incidir no reconhecimento da prescrição, preclusão ou decadência, que são institutos processuais que possuem peculiaridades específicas. A preclusão é a perda da faculdade de praticar determinado ato processual, enquanto a prescrição é a perda do exercício da pretensão, porém pode ser suspensa ou interrompida em casos expressos em lei, afetando o curso da ação, já a decadência é a perda do direito de ação, não podendo ser suspenso ou interrompido.  

A regra geral é de que os prazos sejam contínuos, tendo como termo inicial a exclusão do dia do começo e termo final a inclusão do dia do vencimento, ou seja, a contagem de prazo se inicia no dia seguinte, desde que este seja dia útil, o mesmo se aplica para o dia do vencimento.

O grande desafio do direito administrativo é criar normas de fácil compreensão, pois em sua maioria os gestores públicos não possuem formação jurídica, porém são extremamente criativos, inovando teses e interpretações pessoais sem fundamento, que muitas vezes são avalizadas pelos operadores do direito em razão da vontade política e consequentemente pela subordinação hierárquica,  que traz inúmeros contratempos a todos os envolvidos.

Em se tratando de direito administrativo disciplinar a maioria dos atos são publicados em diário oficial, no caso do Governo e Prefeitura de São Paulo não temos publicações somente aos domingos e segundas-feiras, mesmo em se tratando de feriados e pontos facultativos poderemos ter publicações nos demais dias, mas há atos que são realizados a partir da ciência do servidor, que somente poderiam ser praticados em dia útil, mas na prática isso é muito diferente, pois há uma confusão o fato de certos segmentos não poderem ter descontinuidade, como saúde e segurança, não quer dizer que atos processuais possam ser praticados aos sábados, domingos e feriados, pois não há serviço de cartório ou administrativo para prática de determinado  ato, como apresentação de defesa ou recurso, que pode até ser protocolada nos serviços de plantão, porém seu termo final será computado tão somente no primeiro dia útil.

Eis que surge o famigerado dia útil, embora absurdo, alguns parcos gestores defendem domingo como tal, mas nem vamos abordar essa discussão por ser superada em qualquer segmento, porém a problemática está no cômputo do sábado, pois alguns atos ”externos”  são permitidos e convalidados neste dia, como citações, intimações e penhoras, lembrando que estamos nos atendo a prazo judicial, que mesmo praticado aos sábados somente terá início no próximo dia útil, essa sistemática foi prevista na legislação disciplinar da Prefeitura do Município de São Paulo, de forma expressa no § 2º do artigo 21 do Decreto nº 43.233/2003. 

Outra problemática, é o encerramento do expediente de forma antecipada, neste caso o prazo final será no próximo dia útil, comumente nas vésperas de natal e final de ano, temos o expediente encerrado geralmente ao meio dia, neste caso o prazo final ocorrerá no próximo dia útil. O mesmo não se aplica para a quarta feira de cinzas em que o expediente se inicia após o meio dia, sendo considerado dia útil, tanto para termo inicial como termo final.

A contagem de prazo, embora seja uma regra simples, na prática é objeto de inúmeras discussões e decisões controversas, com defensores de início de termino de prazo aos sábados, domingos e feriados para a prática de atos processuais, portanto buscamos criar a seguinte tabela.



Nos exemplos, buscamos demonstrar o início e término do prazo de 03 (três) dias para prática de determinado ato processual:

1 - No primeiro quadro em dias normais;

2 - No segundo quadro com um feriado na terça-feira e segunda-feira subsequente;

3 - No terceiro quadro no feriado de Carnaval, em que a quarta-feira de cinzas, deve ser computada como dia útil, pois em regra a norma prevê o encerramento do expediente de forma antecipada e não seu início posterior;

4 - No quarto quadro abordamos o período de festas de final de ano, em que nas vésperas dos feriados os expedientes foram encerrados de forma antecipada (quarta-feira) e no dia subsequente (sexta-feira) foi decretado ponto facultativo. 

Não podemos confundir essa sistemática com a contagem de prazo penal brasileira, que  divide-se em direito material (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) e direito processual(prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc). 

O Código Penal Brasileiro em seu artigo 10 diz que: “Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”  Esse é o prazo material , que começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.  Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito.

Já no direito processual penal a contagem é igual ao do Código de Processo Civil, se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Autores:  Maria de Lourdes Moreira                                         Wagner Pereira
               Bacharel em Direito                                                    Bacharel em Direito
               Pós-Graduando em Direito e Processo Penal            Pós-Graduado Direito Administrativo

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Vinte anos da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto

Não são dois dias, são vinte anos de amor e dedicação e aqui uma homenagem a todos e em especial 'aqueles que nos deixaram e partiram. Hoje as palavras se escondem atrás das lagrimas e da emoção, mas com muito orgulho, humildade e honra traçamos o nosso destino. Parabéns a todos!!!!!!!

 "Para os que erraram, mas souberam aprenderam com a lição dos revezes, os que já levaram tanta porrada, mas não desanimaram e continuam firmes no seu amor revolucionário, fazendo a sua parte todos os dias em qualquer lugar do mundo pela redenção dos injustiçados e dos oprimidos."
(Thiago de Mello in Poesia Comprometida com a Minha e a Tua Vida)

terça-feira, 8 de outubro de 2013

A conexão franco-tucana o maior golpe nas contas públicas

A conexão franco-tucana

Operação França
Investigações chegam ao topo do esquema e mostram que líderes tucanos operaram junto com executivos franceses para montar o propinoduto do PSDB paulista. Os acordos começaram na área de energia e se reproduziram no setor de transporte trilhos em SP
Alan Rodrigues, Pedro Marcondes de Moura e Sérgio Pardellas


As investigações sobre o escândalo do Metrô em São Paulo entraram num momento crucial. Seguindo o rastro do dinheiro, a Polícia Federal e procuradores envolvidos na apuração do caso concluíram que o esquema do propinoduto tucano começou a ser montado na área de energia, ainda no governo de Mário Covas (1995-2001), se reproduziu no transporte público – trens e metrô – durante as gestões também de Geraldo Alckmin (2001-2006) e de José Serra (2007-2010) e drenou ao menos R$ 425 milhões dos cofres públicos. Para as autoridades, os dois escândalos estão interligados. Há semelhanças principalmente no modo de operação do pagamento de propina por executivos da multinacional francesa Alstom a políticos e pessoas com trânsito no tucanato para obtenção de contratos vantajosos com estatais paulistas. Nos dois casos, os recursos circulavam por meio de uma sofisticada engenharia financeira promovida pelos mesmos lobistas, que usavam offshores, contas bancárias em paraísos fiscais, consultorias de fachadas e fundações para não deixar rastros. A partir dessas constatações, a PF e o MP conseguiram chegar ao topo do esquema. Ou seja, em nomes da alta cúpula do PSDB paulista que podem ter tido voz ativa e poder de decisão no escândalo que foi o embrião da máfia dos transportes sobre trilhos. São eles os tucanos Andrea Matarazzo, ministro do governo FHC e secretário estadual nas gestões Serra e Covas, Henrique Fingermann e Eduardo José Bernini, ex-dirigentes da Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica (EPTE). Serrista de primeira hora, Matarazzo é acusado de corrupção por ter se beneficiado de “vantagens oferecidas pela Alstom”. De acordo com relatório do MP, as operações aconteciam por meio dos executivos Pierre Chazot e Philippe Jaffré, representantes da Alstom no esquema que teria distribuído mais de US$ 20 milhões em suborno no País. É a chamada conexão franco-tucana.


Para avançar ainda mais nas investigações e conseguir esquadrinhar com precisão o papel de cada um no esquema, a procuradoria da República obteve judicialmente a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos três líderes tucanos e de mais oito pessoas. Constam da lista lobistas, intermediários e secretários ou presidentes de estatais durante a gestão de Mário Covas (PSDB) em São Paulo. A ordem judicial também solicitou informações sobre o paradeiro dos dois executivos franceses. As investigações conduzidas até agora já produziram avanços importantes. Concluíram que parte da propina paga pela Alstom abasteceu os cofres do PSDB paulista. Documentos e depoimentos obtidos também já foram considerados suficientes para Milton Fornazari Júnior, delegado da Polícia Federal, estabelecer que as ordens dos executivos franceses Pierre Chazot e de Philippe Jaffré eram suficientes para convencer os mais altos escalões do governo estadual a conceder a Alstom vitórias em contratos superfaturados para o fornecimento de equipamentos no setor de energia. Eles usavam aquilo que um executivo da empresa francesa qualificou de “política de poder pela remuneração”.


Uma série de evidências demonstra que a máfia na área de energia serviu como uma espécie de embrião do cartel dos trens. Ao elencar os motivos do pedido de quebra de sigilo, o procurador da República Rodrigo de Grandis faz a ligação entre os dois esquemas ao destacar a existência de “contratos de consultoria fictícios utilizados para o pagamento, entre abril e outubro de 1998, quando a Alstom T&D (por meio do consórcio franco-brasileiro Gisel) e a Eletropaulo negociavam um contrato aditivo à obra de reforma e expansão do Metrô de São Paulo”.


Os métodos para acobertar os pagamentos de suborno utilizados pela Alstom se assemelham aos de outras empresas do cartel dos trens, a exemplo da Siemens. Como ISTOÉ mostrou em julho, a multinacional alemã, por meio de sua matriz ou filial brasileira, contratava as offshores uruguaias Leraway Consulting S/A e Gantown Consulting S/A, controladas pelos lobistas Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira, falecido. Os irmãos ficavam encarregados de intermediar ou distribuir o dinheiro da propina. Porém, o número de empresas em paraísos fiscais usadas pela Alstom para encobrir o pagamento dos subornos pode ter sido bem maior. Pelo menos cinco já foram identificadas: a MCA, comandada por Romeu Pinto Júnior e com sede no Uruguai, a Taltos, a Andros, a Janus e a Splendore. Elas eram operadas pelos franceses Pierre Chazot e Philippe Jaffré, então executivos da Alstom, por meio de procurações. Eles abriam contas nos Estados Unidos e na Suíça e distribuíam os recursos. Foi através dessa engrenagem que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e homem forte do governo Mário Covas, Robson Marinho, recebeu cerca de US$ 1 milhão em uma conta na Suíça. O montante encontra-se bloqueado pela Justiça do país europeu.


Se alguém preferisse receber no Brasil, os executivos da francesa Alstom também se encarregavam de fazer o caminho de volta por um doleiro. Em depoimento ao Ministério Público, Romeu Pinto Júnior confirmou que recebia os valores em notas e que o executivo Pierre Chazot “lhe ordenava entregar os pacotes com dinheiro em espécie a pessoas”. Porém, inacreditavelmente, declarou “que desconhece a identidade” daqueles que foram os destinatários dos polpudos envelopes. Parte do dinheiro que chegou às mãos de Romeu veio pelo doleiro Luiz Filipe Malhão e Sousa. Ele assumiu para as autoridades ter feito duas remessas de contas da MCA do Exterior para o Brasil. “A primeira no valor de US$ 209.659,57”, destaca documento do MPF. “A segunda no valor de US$ 298.856,47”, consta em outro trecho. A origem de ambas as operações era uma conta da MCA no banco Union Bacaire Privée, de Zurique, na Suíça.

PROPINODUTO 
A multinacional francesa Alstom teria distribuído mais de US$ 20 milhões em propina

Assim como outras empresas do cartel, o conglomerado francês também lavava o dinheiro da propina em território nacional. O esquema consistia em contratar empresas brasileiras que emitiam notas de serviços que nunca foram prestados. Em troca de comissão, os valores pagos eram repassados pelos contratados a políticos e servidores públicos, sempre seguindo as ordens dos executivos do grupo francês. Era esse serviço que a Acqua Lux Engenharia e Empreendimentos, com um único funcionário, desempenhava. “A principal origem de receitas (da Acqua Lux) advém de serviços prestados à Alstom T&D Ltda.”, destaca documento do MPF. “Os peritos verificaram a possibilidade de a empresa, nos anos 2000 e 2001, não ter prestado efetivamente serviços para a Alstom”, diz o MP em outro trecho. O proprietário da companhia, Sabino Indelicato, figura entre os indiciados pela Polícia Federal. Na Siemens, a encarregada dessa função era a MGE Transportes, dirigida por Ronaldo Moriyama. De acordo com uma planilha de pagamentos do conglomerado alemão, já revelada por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).


Também chama a atenção da Polícia Federal e do Ministério Público o fato de os dois escândalos utilizarem lobistas e consultores em comum. Um deles é Jorge Fagali Neto. Ex-secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo (1994) e diretor dos Correios na gestão Fernando Henrique Cardoso, Fagali Neto é conhecido pelo seu bom trânsito entre os tucanos. Seu irmão José Jorge Fagali foi presidente do Metrô na gestão de José Serra e é investigado pelo MP e pelo Tribunal de Contas Estadual por fraudar licitações e assinar contratos superfaturados à frente do estatal. Em 2009, autoridades suíças sequestraram uma conta conjunta com US$ 7,5 milhões de Fagali Neto com José Geraldo Villas Boas – também indiciado pela PF. A quantia depositada no banco Leumi Private Bank AG teve como origem o caixa da francesa Alstom. Agenda e e-mails entregues por uma ex-funcionária de Fagali Neto ao MP mostram que ele prestava serviços também a outras empresas da área de transporte sobre trilhos relacionadas ao cartel. Entre elas, a canadense Bombardier e Tejofran. O seu interesse pelo setor é tamanho que, por e-mail, ele recebeu irregularmente planilhas de um projeto ainda em desenvolvimento de Pedro Benvenuto, dirigente da Secretaria de Transportes Metropolitanos de São Paulo demitido nas esteiras das acusações. Em outra troca de mensagens com agentes públicos, Fagali Neto também mostra preocupação com a obtenção de financiamento junto ao Banco Mundial (Bird), BNDES ou JBIC para as obras das linhas 2 e 4 do Metrô paulista. Tamanha interligação entre os esquemas, segundo o Ministério Público e a Polícia Federal, não é mera coincidência.

Créditos: montagem sobre Fotos de: LEONARDO SOARES/AE; AFP PHOTO ERIC FEFERBERG
Foto: Divulgação 
Fotos: CACALOS GARRASTAZU/VALOR
http://www.istoe.com.br/reportagens/328062_OPERACAO+FRANCA

sábado, 28 de setembro de 2013

Caiu a mascara

Servidor da Infra acusa sindicalistas de invasão e ameaça; Wagner nega

Edson Giachetto registrou boletim de ocorrência no 8º DP

27/09/2013 - 23:25
Jornal A Cidade- Monize Zampieri
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Matheus Urenha / A Cidade
Edson diz que sindicalistas invadiram sala para pegar abaixo-assinado contra Wagner (Foto: Matheus Urenha / A Cidade)
Um funcionário da Secretaria de Infraestrutura acusa o vice-presidente e diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de terem invadido sua sala, o ameaçado e suprimido documentos públicos, além de um abaixo-assinado contra a atual direção.
O agente administrativo Edson Giachetto registrou boletim de ocorrência no 8º Distrito Policial, nesta sexta-feria (27), contra Laerte Carlos Augusto, Valdir Avelino e Geovane Martins dos Santos.
Ele diz que estava em sua sala junto a outros sete colegas de trabalho quando um grupo de 10 pessoas, lideradas por Laerte, a invadiram chutando a porta e gritando. O vice-presidente do sindicato ainda teria ameaçado lhe dar um soco.
“A atitude foi desumana, estou chocado, não consegui nem falar na hora”, diz.
O presidente do sindicato, Wagner Rodrigues, nega o ocorrido, afirmou que Edson integra um grupo de oposição a atual direção e o acusou de fazer politicagem.
O servidor nega ter integrado a chapa de oposição. Edson disse que o abaixo-assinado tem como objetivo tentar destituir Wagner.
Ele afirma que a iniciativa foi de servidores da Saúde e que coletava assinaturas na Infra, após o expediente ou no horário do almoço. “Toda a classe está insatisfeita”, enfatizou.
Edson disse que comunicará a prefeita Dárcy Vera, por ofício, que o calhamaço de documentos levados prejudicará munícipes.
Presidente rebate acusações e diz não ser a 1ª vez
O presidente do Sindicato dos Servidores, Wagner Rodrigues, negou todas as acusações feitas pelo servidor Edson Giachetto e ainda o acusou de ter prevaricado sobre a supressão de documentos públicos.
“Se isso tivesse ocorrido, ele teria que ter pedido a abertura de uma sindicância, na hora”, declarou.
Wagner disse que tomará providências jurídicas sobre as acusações. “Ele terá que provar na Justiça, e é proibido abaixo-assinado na prefeitura, é prevaricação de função”, enfatizou.
Segundo o sindicalista, não é a primeira vez que Edson registra BO contra o sindicato. “Ele é do grupo de oposição, está tentando ganhar a mídia e criar uma situação política”, ressaltou.
Wagner disse que Edson é ligado ao PT e a CUT e que é acusado de acessar sites inadequados no trabalho.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A todos que são servidores/aposentados municipais da prefeitura de Ribeirão Preto

A todos que são servidores/aposentados municipais da prefeitura de
Ribeirão  Preto.

Como vocês já puderam constatar,  a correção relativa aos juros de
quem recebe os atrasados dos 28,35% , isto ocorreu devido a uma
manobra realizada e aprovada em 29/03/12 se transformando em LC
2520/12, todos os servidores foram prejudicados por esta lei, os que
recebem os atrasado e os que virão a receber através de acordo.
Quando da assinatura do acordo e a homologação pela justiça a previsão era de correção mais juros de 0,5% ao mês ou 6%ao ano, a correção do
saldo devedor verificado em dezembro de 2012 foi de 5,41% e teria que
ser 11,41% .Mais uma vez o servidor está sendo prejudicado, seja qual
for a justificativa não podemos deixar a desculpa colar, somos fortes
e temos dignidade, vamos atrás de nossos direitos. Mobilização já
contra o descumprimento do acordo judicial dos 28,35%. Entrem em
contato e vejam a LC 2520/12, ABSURDA.

              Até Breve.

                              Nelson Barbosa