A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Depois sancionada pelo Presidente da República no dia 04 de Junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União no dia 07-06-2010. Essa nova Lei é fruto de uma grande mobilização da sociedade brasileira através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Constituição Federal de 1988, Artigo 61, Parágrafo 2º), a fim de barrar ao máximo os candidatos que comprovadamente possuam um currículo de péssima conduta administrativa e/ou pessoal. Realmente representa um passo importante no processo de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Porém ainda vamos ter muitos anos de trabalho até as coisas na prática funcionarem totalmente. Enfim, todos devem dar a sua parcela de contribuição para a melhoria da República Federativa do Brasil, que é a Casa dos Brasileiros. É muito bom os eleitores meditarem sobre uma frase bastante educativa que diz: Voto não tem preço, tem conseqüências!.
No dia 17 de Junho de 2010 os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondendo a uma consulta decidiram por 6 votos a 1, que a Lei da Ficha Limpa já está valendo para aqueles candidatos que forem condenados por um Grupo de Juízes (Órgão Colegiado) e também vigora para as eleições deste ano. O Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do TSE, foi bastante objetivo quando disse que a Lei Complementar nº 135/2010 Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano.
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Há 5 anos